| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2011 |
| Date | 2011-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE CONVÉNIO COM A CLÍNICA ESQUADRÃO VIDA CAÇAPAVA |
| native_id | 1566 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CM JAMBEIR R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br io LELNº 1517, DE 07 DE JULHO DE 2011 “Dispõe sobre a realização de Convênio com a Clínica Esquadrão Vida de Caçapava. ” p CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Convênio com a Clínica Esquadrão Vida de Caçapava, para prestar serviços de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química, em atendimento a == el ad -— -— -— - - -— — = o — a) — = — - má adolescentes e adultos de nosso Município, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei; Parágrafo único — o Poder Executivo publicará Decreto Municipal, regulamentando quais os critérios para ser beneficiado pela presente Lei. Art. 2º. Em decorrência do Convênio a ser realizado, fico o Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, à Conveniada, a importância de R$700,00 (setecentos reais), num total de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º. Revogadas as disposições em contrário. 1 A fl VARA Dao = dy “ CARLOSALBERTO/DE & —— Prefeito Munigipal | | a | E) [ Jambeiro, 07 de Julho de 2011. | Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 07 de Julho de 2011. q : da . - Fabiana Rios Moreno Antunes NG ne Chefe de Comunicação e Imprensa