| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2011 |
| Date | 2011-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO |
| native_id | 1570 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br agi “Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Educação.” CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de nieiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas à Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele ixiona e promulga a presente lei, nos seguintes termos: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e Inpectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Educação. Art.2º. Para o cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: AARRBBESESARARRAR Il A executar os Programas ligados à Secretaria de Educação do Estado de São R Eq Paulo — FDE; I É IH. A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; Í q HI. A abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ml ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. IS Art.3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo [estomrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se [ez ecessário. E Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Exsontrário. ] E / Jambeiro, 11 de Julho de 2011. Prefeito Municipal] Biblicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 11 de Va. YO & Fabiana Rios Moreno Antunes Chefe de Comunicação e Imprensa