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norma nº 1523/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1523 / 2011
Date 2011-08-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA, COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, REFERENTE AO FGTS.
native_id1572

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M PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br.
ZA
LEI MUNICIPAL N.º 1523, DE 09 DE AGOSTO DE 2011/77
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento
de dívida, com a Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Jambeiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município de
Jambeiro, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal — CEF, relativo à dívida
junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, referente ao período Dezembro de 2000
a Dezembro de 2004, no valor total de R$ 337.959,08.
Art. 2º. O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento,
consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das
prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.
N
À
Janhbeiro, 09 de o du de 2011.
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Carlos Aibertb de S
DUDUDDDDDIDODODODVDDODDIDDTTTITC é
gm Agosto de 2011.
Caroline Maria Gonçalvês Simões
Chefe de Gabinete
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