| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2011 |
| Date | 2011-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA, COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, REFERENTE AO FGTS. |
| native_id | 1572 |
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M PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br. ZA LEI MUNICIPAL N.º 1523, DE 09 DE AGOSTO DE 2011/77 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida, com a Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município de Jambeiro, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal — CEF, relativo à dívida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, referente ao período Dezembro de 2000 a Dezembro de 2004, no valor total de R$ 337.959,08. Art. 2º. O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário. N À Janhbeiro, 09 de o du de 2011. | ] a Ii | / Carlos Aibertb de S DUDUDDDDDIDODODODVDDODDIDDTTTITC é gm Agosto de 2011. Caroline Maria Gonçalvês Simões Chefe de Gabinete 555555