| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2011 |
| Date | 2011-08-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1312, 02 DE AGOSTO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br LEI Nº 1524, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 Altera a Lei Municipal nº 1.312, de 02 de agosto de 2007, e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de PP Imbeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas Bd pela 1 ci Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele snciona e promulga o seguinte: Artigo 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº1.312, de 02 de agosto de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - O Poder Executivo outorgará em 60 (sessenta) dias a respectiva escritura de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º, Parágrafo 1º da Lei Complementar nº07, de 10 de setembro de 1999. Artigo. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de lotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . * » “N na Artigo.4º. Revogadas as disposições em ontrário 1 Prefeito Municipal | Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal dg Jambeiro, aos 30 de Agosto de 2011. Ch Caroline Mária Gonçalves Simões Chefe de Gabinete