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norma nº 1524/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2011
Date 2011-08-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1312, 02 DE AGOSTO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1573

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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br
LEI Nº 1524, DE 30 DE AGOSTO DE 2011
Altera a Lei Municipal nº 1.312, de 02 de agosto de 2007, e
dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
PP Imbeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
Bd pela 1 ci Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele
snciona e promulga o seguinte:
Artigo 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº1.312, de 02 de agosto de 2007 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O Poder Executivo outorgará em 60 (sessenta) dias a respectiva escritura de
doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais
cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela
donatária, conforme o disposto no Artigo 3º, Parágrafo 1º da Lei Complementar nº07, de 10
de setembro de 1999.
Artigo. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
lotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. * » “N na
Artigo.4º. Revogadas as disposições em ontrário
1
Prefeito Municipal
|
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal dg Jambeiro, aos 30 de
Agosto de 2011. Ch
Caroline Mária Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete

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