| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1955 |
| Date | 1955-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a construção de pontes e Abre Crédito Especiais |
| native_id | 158 |
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LEL nº 50, DE 13 DE MAIO DE 1953, COPIA Disp3e sobre a construgdo de pontes e Abre Crédito Especials EDUARDO VIEIRA DE AILMEIDA, Prefeito Munieipal de Jambeiro, usando das atribuigSes que lhe são con feridas por Leij FAZ SABER, que a Camara Municipal de Jambeiro dg creta e ele promulga a seguinte Leis ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a construir, mediante a concorrémcia pública ou a administrativa, as obras/ de uma ponte séca à Rua Cel João Franco de Camargo, ambas nesta cidade. ARTIGO 22 - Para atender s despesas decorrentes com a / execução da presente Lei, Fica aberto na Contadoria Municipal, um / Crédito Especial de t- 316.575,90 ( trezentos e dezesseis mil, qui~ nhentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa centavos), por conta/ do saldo do empréstimo efetuado na Caixa Econdmica do Estado de São Paulo. ARTICO 32 - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagio, ficando revogadas as disposigGes em contririo. Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 13 de Maio de 1955. EDWARDO VISIRA DZ ALMEIDA Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secrctaria da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 13 de maio de 1955