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norma nº 53/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1955
Date 1955-08-20
EmentaDispõe sobre a compra de um imóvel.
native_id161

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LEI nº E TO DE . COPIA 
Dispõe sobre a compra de um imdvel, 
EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de 
Jambeiro, usando das atribui¢Ses que lhe são con 
feridas por Lei; 
FAZ SABER que, a Cémara Municipal de Jambeiro de 
creta e ele promulga a seguinte Leis 
ARTIGO 12 - Fica a Prefetura Municipal autorizada a ade 
quirir por compra, um terreno de propriedade da Pardquia de Jambeiro 
situado & Rua Major Gurgel e com as seguintes confrontag@es e medi-/ 
dass frente com a Rua Major Gurgel 48,50 m, 80 m. de fundo, dividine 
do-se a esquerda com 28 ms. de muro da Biblioteca Municipal, ao fun￾do e a direita ainda com terrenos desta Municipalidade, 
PARÁGRAFO ONICO - O Terreno a ser adquirido destina-se, 
a ampliação do campo de futebol e foi avaliado em &$= 40.000,00 (qua￾renta mil cruzeiros). 
ARTIGO 22 - A área, divisas e confrontações do terreno/ 
a que se refere o artigo anterior constam do croquis anexo, que cong 
tituird parte integrante desta Lei, 
ARTIGO 32 = Para ocorrer com as despesas com a execugao 
da presente Lei, fica anulada a importéncia de &$= 40,000,00 do saldo 
do Crédito especial aberto pela Lei nº 45, de 13 de maio de 1955. 
PARKGRAFO fNICO - Com os recursos de que trata a amila- 
¢80 do presente artigo, fica aberto na Contadoria Municipal um Crâd; 
to Especial de &= 404000,00 (quarenta mil cruzeiros), para atender / 
as despesas com a execug3o da presente Lei, 
ARTIGO 42 - Esta Lei entrard em vigor na data de sua py 
blicagdo, revogadas as disposíções em contréfio. 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 20 de agosto de 1955, 
EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Muni 
cipal de Jambeiro, aos 20 de agosto de 1955, 

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