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norma nº 1972/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDISPÕEM SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA PARA EXERCICIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Estado de São Paulo
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI NÚMERO 1972 DE 08 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42
e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso.
Crédito Aberto — Lei 14.041/20
="EOro Aberto — Lei 14.041/20
| Orgão: SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Executora: 08.01 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
Função Urbanismo
Sub- Função Serviços Urbanos |
Atividade: Manutenção de Ações Dest, Ao Desenv. Urbano e Infraestrutura
Recurso [ 05.110 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 223.000,00
Total dos Créditos Abertos ....... ii R$ 223.000,00
Anulação de Dotação:
SERVIÇOS MUNICIPAIS
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade Executora:
Função Urbanismo
| Sub- Função Serviços Urbanos |
Atividade: Manutenção de Ações Dest. Ao Desenv. Urbano e Infraestrutura
Recurso [01.110 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 223.000,00
Total dos Créditos Anulados ..... sereia R$ 223.000,00
Art. 2º - O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes
de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64.
Art. 3º - O presente Crédito especial será incluído na programação das ações
contidas no PPA — Plano Plurianual e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente
exercício.
Art. 4º - A presente leiéntra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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