br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1974/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1974 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaRATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.
native_id168

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Ajambeiro.sp.gov.br
a
LEI Nº 1974 DE 17 DE MARÇO DE 2021
Ratifica protocolo de intenções firmado entre
Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir
vacinas para combate à pandemia do coronavírus;
medicamentos, insumos e equipamentos na área da
saúde.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto
federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus —
COVID-19 -, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição
de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saú
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação -Se-á em contrato
de consórcio público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao (Qjambeiro.sp.gov.br
ae
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas
em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 17 de março de 2021.

open original →