| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | DENOMINAÇÃO DE PASSARELA PEDRINHO MOREIRA |
| native_id | 172 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO y R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao (Ajambeiro.sp.gov.br LEI Nº 1978 DE 11 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre Denominação da passarela Pedro Moreira dos Santos no Município de Jambeiro CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso HI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei: Artigo 1º - A Passarela Pedro Moreira dos Santos (Pedrinho Moreira) terá a ligação da Rua Major Gurgel com acesso a Praça Dito Ivo (O BELISCO) será 1,20 metros de largura e 31,00 metros de extensão. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 11 de maio de 2021.