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norma nº 1982/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1982 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaINSTITUI NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, “O TEMA DIREITO E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao (A jambeiro.sp.gov.br
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LEI Nº 1982 DE 11 DE MAIO DE 2021
Institui nas escolas municipais, “O Tema Direito e Proteção
dos Animais, e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso III do
art. 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º — Fica instituído o tema Direito e Proteção dos animais, a ser
disseminado e praticado em todo Município de Jambeiro, como estratégia para o fortalecimento
dos conceitos norteadores quanto á relação com o meio ambiente, a fauna, a flora e à
biodiversidade elaborado pela direção da Casa de Agricultura em conjunto com setores da
educação.
Artigo 2º - As estratégias propostas nesta Lei seguirão as seguintes
diretrizes para que a comunidade atinja as seguintes competências:
I- Agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia e responsabilidade
recorrendo aos conhecimentos de Ciências da Natureza para tomar decisões frente ás questões
socioambientais, sobretudo envolvendo o direito e a proteção animal;
ll- Compartilhar, com seus pares, ações de cuidado com animais no espaço
escolar e fora dele;
lll- Respeitar e zelar pela saúde dos animais;
IV- Ampliar o conhecimento do mundo socioambiental de forma a utiliza-lo
em seu cotidiano; e
V- Tornar a unidade escolar um espaço reconhecido de educação para a
proteção animal, servindo, inclusive, para as seguintes atividades;
A) Trabalho no sentido de orientação através dos meios adequados a
realidade do aluno;
B) Palestra com corpo técnico sobre a importância de um ambiente
ecologicamente correto, citando a questão do direito e dever do cidadão
nesta causa;
C) Utilizar meios de comunicação com alunos para total divulgação, radio,
mídias sociais, etc.
D) Trabalhar a campanha adoção e desenvolver parceria com Casa de
Agricultura local, Polícia Ambiental e órgãos Estaduais com intuito de
desenvolver o sentido cqnsciente da preservação e combate à violência
sofrida pelos animais, e infrações do abandono e agressão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Ajambeiro.sp.gov.br
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Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação
Jambeiro, 11 de maio de 2021.

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