| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | INSTITUI NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, “O TEMA DIREITO E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao (A jambeiro.sp.gov.br << LEI Nº 1982 DE 11 DE MAIO DE 2021 Institui nas escolas municipais, “O Tema Direito e Proteção dos Animais, e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei: Artigo 1º — Fica instituído o tema Direito e Proteção dos animais, a ser disseminado e praticado em todo Município de Jambeiro, como estratégia para o fortalecimento dos conceitos norteadores quanto á relação com o meio ambiente, a fauna, a flora e à biodiversidade elaborado pela direção da Casa de Agricultura em conjunto com setores da educação. Artigo 2º - As estratégias propostas nesta Lei seguirão as seguintes diretrizes para que a comunidade atinja as seguintes competências: I- Agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia e responsabilidade recorrendo aos conhecimentos de Ciências da Natureza para tomar decisões frente ás questões socioambientais, sobretudo envolvendo o direito e a proteção animal; ll- Compartilhar, com seus pares, ações de cuidado com animais no espaço escolar e fora dele; lll- Respeitar e zelar pela saúde dos animais; IV- Ampliar o conhecimento do mundo socioambiental de forma a utiliza-lo em seu cotidiano; e V- Tornar a unidade escolar um espaço reconhecido de educação para a proteção animal, servindo, inclusive, para as seguintes atividades; A) Trabalho no sentido de orientação através dos meios adequados a realidade do aluno; B) Palestra com corpo técnico sobre a importância de um ambiente ecologicamente correto, citando a questão do direito e dever do cidadão nesta causa; C) Utilizar meios de comunicação com alunos para total divulgação, radio, mídias sociais, etc. D) Trabalhar a campanha adoção e desenvolver parceria com Casa de Agricultura local, Polícia Ambiental e órgãos Estaduais com intuito de desenvolver o sentido cqnsciente da preservação e combate à violência sofrida pelos animais, e infrações do abandono e agressão. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Ajambeiro.sp.gov.br ago Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação Jambeiro, 11 de maio de 2021.