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← Jambeiro (SP)

norma nº 56/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1995
Date 1955-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “ABONO DE NATAL* AOS FUNCIONÁRIOS.
native_id181

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2 5 NOVI . cOPIA 
DispGe sobre a restruturagdo do Funcio￾nalismo Municipale 
EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de 
Jambeiro, usando das atribuigSes que lhe são con 
feridas por Lei; 
FAZ SABER que a Cdmara Municipal de Jambeiro, de 
creta elele promulga a seguinte Leis 
ARTIGO 12 - A escala-padro de vencimentos do funcionae 
1ismo Municipal, estabelecida pelo artigo 12, da Lei n2 31, de 25 de 
Novembro de 1953, fica substitufda pela seguintes 
PADRRO VALOR & nAn 1.300,00 ngn 1,500,00 ngn 1,800,00 wpn ; 2.000,00 ngn 24200,00 wpn 2,300,00 
ngn 2,400,00 
"E" 24500,00 
"1 2.700,00 "s 2.800,00 
" 2.900,00 
D) 3,000,00 "m 34200,00 
nyn 3.500,00 
non %,000,00 
ARTIGO 22 - Fica reclassificado de acordo com a enume￾ração abaixo o seguinte cargos 
FISCAL - PADRÃO "C" 
ARTIGO 32 - Ficam equipados e fixados na letra "E", to 
dos os professores do Ensino Municipals 
ARTIGO 42 - Fica criado no quadro do Pessoal desta Prg 
feitura o carge de Fiscal Geral, Padrão "I", 
PARAGRAFO ÚNICO - No cargo criado pelo presente artigo 
serd aproveitado o titular do cargo de fiscal, o qual entrard auto￾maticamente no exercicio de suas novas funções mediante simples apog 
tila em seu título de nomeação. 
ARTIGO 52 - Os proventos dos inativos ficam reajustados 
nas mesmas bases. 
ARTIGO 62 - As despesas com a excução do disposto na / 
presente Lei, correrão pelas verbas orgamentirias préprias. 
= SEGUE - 
2 DE DE NOVEMBRO DE . FÓPIA FL.2 
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua/ 
publicação, revogadas as disposições em contrário, de modod expreg 
80 a Lei nº 31, de 25 de Novembro de 1953, na parte relativa aos / 
abrangidos pela presente Lei, 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 
em 11 de Novembro de 1955, 
EDUARDO VIEIRA D& ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada na Secretária desta Prefeitura, 
'aos 11 de Novembro de 1955« 

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