| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1995 |
| Date | 1955-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “ABONO DE NATAL* AOS FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 181 |
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2 5 NOVI . cOPIA DispGe sobre a restruturagdo do Funcionalismo Municipale EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atribuigSes que lhe são con feridas por Lei; FAZ SABER que a Cdmara Municipal de Jambeiro, de creta elele promulga a seguinte Leis ARTIGO 12 - A escala-padro de vencimentos do funcionae 1ismo Municipal, estabelecida pelo artigo 12, da Lei n2 31, de 25 de Novembro de 1953, fica substitufda pela seguintes PADRRO VALOR & nAn 1.300,00 ngn 1,500,00 ngn 1,800,00 wpn ; 2.000,00 ngn 24200,00 wpn 2,300,00 ngn 2,400,00 "E" 24500,00 "1 2.700,00 "s 2.800,00 " 2.900,00 D) 3,000,00 "m 34200,00 nyn 3.500,00 non %,000,00 ARTIGO 22 - Fica reclassificado de acordo com a enumeração abaixo o seguinte cargos FISCAL - PADRÃO "C" ARTIGO 32 - Ficam equipados e fixados na letra "E", to dos os professores do Ensino Municipals ARTIGO 42 - Fica criado no quadro do Pessoal desta Prg feitura o carge de Fiscal Geral, Padrão "I", PARAGRAFO ÚNICO - No cargo criado pelo presente artigo serd aproveitado o titular do cargo de fiscal, o qual entrard automaticamente no exercicio de suas novas funções mediante simples apog tila em seu título de nomeação. ARTIGO 52 - Os proventos dos inativos ficam reajustados nas mesmas bases. ARTIGO 62 - As despesas com a excução do disposto na / presente Lei, correrão pelas verbas orgamentirias préprias. = SEGUE - 2 DE DE NOVEMBRO DE . FÓPIA FL.2 ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua/ publicação, revogadas as disposições em contrário, de modod expreg 80 a Lei nº 31, de 25 de Novembro de 1953, na parte relativa aos / abrangidos pela presente Lei, Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 11 de Novembro de 1955, EDUARDO VIEIRA D& ALMEIDA Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretária desta Prefeitura, 'aos 11 de Novembro de 1955«