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norma nº 58/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1955
Date 1955-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “ABONO DE NATAL" AOS FUNCIONÁRIOS.
native_id183

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OFICIO N.mh IEI Nº 58, DE 11 TE NOVEMBRO IE 1955 
—— ESTADO DE SAO PAULO 
SEPA L ASSUNTO : Dispõe sbbre a condesãão de “Abono ALY de Natal* aog mnaimfii-,_to 
ga & seguinte leis 
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado & Tfstribuir a tf 
tulo excepcional, & todes os funciondrios da Prefei 
tura Municipal, efetivos, interings e inativos, um 
ahono éntitulado “Abono de Natal®.™ 
Parégrafo único - O abono de que trata o presente artigo, é ex￾tensivo ao Eseriturdrio de Câmara Municipal,/ 
Encarregado do Servigo‘dé Muto-Falante é Eg - 
riturário da Junte de Altktamento Hilitar, 
Artigo 22 - O abono sefa correspondente & 1 w nês de véncl - 
mentos de cada funciondrio. 
todõe 095 dia 
ristas com mais de seis meses de servifos prestãdos 
ao Municfpio. í 
Artigo 3º - Torna-se extensivo o "&bono de Natal“.a 
Pardgrafo único - Bate abono derd de Cr.§ 400,00 (quatrocentos 
cruzeiros) a cada um. ú ] 
Artigo 4º - Para ocorrer com as despesas-decorrentes desta lei, 
| fica o Poder Executivo autorizads’s fazer a abertu￾ra do necessário crédito especial, por conta do sal 
do que passou do exercicio de 1954. 
-segue fls, 2- 
%/êífwa JÍÉ/zzsz'oa/ de fi 
ESTADO DE SAO PAULO 
-continuação fls. 1% & 
OFICIO N....... 
ASSUNTO : - o 
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação; 
de 1955. 
Eduardo Vieirs de Almeida 
PREFEITO MUNIÇIPAL / 
Registrada e publicada na Secretariá da Frefeitura 
Municipal de Jambeiro, aos 11 de Novembro de 195! o e 
Orlando Géirgel m,s;aa 
SECRTARIO, (subet.)~ F”

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