| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1955 |
| Date | 1955-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “ABONO DE NATAL" AOS FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 183 |
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OFICIO N.mh IEI Nº 58, DE 11 TE NOVEMBRO IE 1955 —— ESTADO DE SAO PAULO SEPA L ASSUNTO : Dispõe sbbre a condesãão de “Abono ALY de Natal* aog mnaimfii-,_to ga & seguinte leis Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado & Tfstribuir a tf tulo excepcional, & todes os funciondrios da Prefei tura Municipal, efetivos, interings e inativos, um ahono éntitulado “Abono de Natal®.™ Parégrafo único - O abono de que trata o presente artigo, é extensivo ao Eseriturdrio de Câmara Municipal,/ Encarregado do Servigo‘dé Muto-Falante é Eg - riturário da Junte de Altktamento Hilitar, Artigo 22 - O abono sefa correspondente & 1 w nês de véncl - mentos de cada funciondrio. todõe 095 dia ristas com mais de seis meses de servifos prestãdos ao Municfpio. í Artigo 3º - Torna-se extensivo o "&bono de Natal“.a Pardgrafo único - Bate abono derd de Cr.§ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a cada um. ú ] Artigo 4º - Para ocorrer com as despesas-decorrentes desta lei, | fica o Poder Executivo autorizads’s fazer a abertura do necessário crédito especial, por conta do sal do que passou do exercicio de 1954. -segue fls, 2- %/êífwa JÍÉ/zzsz'oa/ de fi ESTADO DE SAO PAULO -continuação fls. 1% & OFICIO N....... ASSUNTO : - o Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação; de 1955. Eduardo Vieirs de Almeida PREFEITO MUNIÇIPAL / Registrada e publicada na Secretariá da Frefeitura Municipal de Jambeiro, aos 11 de Novembro de 195! o e Orlando Géirgel m,s;aa SECRTARIO, (subet.)~ F”