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← Jambeiro (SP)

norma nº 66/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1956
Date 1956-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id191

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* 
%fêí[um _/Í/um'c[pa/ z/ejamóeím : 
— ESTADO DE SAO PAULO 
OFICIO 66, TE 16 TE o TE 1956, N.. 
vel e dé outras providências, 
— — ANTONIO DE CASTRO IEITE, Prefeito Municípel de Jam 
beiro, usando das ltri’aulficl que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que & Cémera Municipal aprovou e li- pro 
mulgs & seguinte leis — : 
ARTIGO 19 - Fica declarado de utilidade públi 
de ser despropriado em juízo ou fc ES 
terreno de propriedade do Sr. Marcelino Januário &n&ln 
e Outros, situado & Rua mn Cruz, s/n, nesta cidzde, medin 
do 8,270 m2 (metros quadrados). 
PARKGRAFO UNICO - O imével & ser desapropriadc se destinará 
& ampliação do Cemitériec Municipal. 
ARTIGO 20 - A érem, as divisas ¢ as confromtagdes do imével 
& que se refere o artigo anterfor convtáiido ee 
quis anexo, que constituird parte integrante desta lei, 
ARTIGO 3¢ - Fies decretada e declarada & urgência da desapro 
Plagho a que se refere o artigo 19. 
ARTIGO 4º - Para atender &a despesa com & desapropriação de 
que trata a presente leií, fica o Poder Bxecutivo 
sutorizado & abrir os créditos especiais necessários, 
-segue fls, 2- 
| ESTADO DE SAO PAULO ———————— 
-fls. 2- 
OFICIO N. 
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vígor na data de m‘fihfl ca - 
ção, revogadas as disposições em contrérie. * 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 16 de Março 
de 1956, 
O = P 
ANTONIO DE GASTRO IBITE — : / 
Prefeito Municipal 
Begiatrada'e publicada na Secreteria da Prefeitu 
ra Municipel de Jambeirc, aos 16 de Margo de 1956. 
É. 
o8¢ úurgel Am —— /- 
SECRETÁRIO 

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