| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1956 |
| Date | 1956-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 191 |
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* %fêí[um _/Í/um'c[pa/ z/ejamóeím : — ESTADO DE SAO PAULO OFICIO 66, TE 16 TE o TE 1956, N.. vel e dé outras providências, — — ANTONIO DE CASTRO IEITE, Prefeito Municípel de Jam beiro, usando das ltri’aulficl que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que & Cémera Municipal aprovou e li- pro mulgs & seguinte leis — : ARTIGO 19 - Fica declarado de utilidade públi de ser despropriado em juízo ou fc ES terreno de propriedade do Sr. Marcelino Januário &n&ln e Outros, situado & Rua mn Cruz, s/n, nesta cidzde, medin do 8,270 m2 (metros quadrados). PARKGRAFO UNICO - O imével & ser desapropriadc se destinará & ampliação do Cemitériec Municipal. ARTIGO 20 - A érem, as divisas ¢ as confromtagdes do imével & que se refere o artigo anterfor convtáiido ee quis anexo, que constituird parte integrante desta lei, ARTIGO 3¢ - Fies decretada e declarada & urgência da desapro Plagho a que se refere o artigo 19. ARTIGO 4º - Para atender &a despesa com & desapropriação de que trata a presente leií, fica o Poder Bxecutivo sutorizado & abrir os créditos especiais necessários, -segue fls, 2- | ESTADO DE SAO PAULO ———————— -fls. 2- OFICIO N. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vígor na data de m‘fihfl ca - ção, revogadas as disposições em contrérie. * Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 16 de Março de 1956, O = P ANTONIO DE GASTRO IBITE — : / Prefeito Municipal Begiatrada'e publicada na Secreteria da Prefeitu ra Municipel de Jambeirc, aos 16 de Margo de 1956. É. o8¢ úurgel Am —— /- SECRETÁRIO