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← Jambeiro (SP)

norma nº 70/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1956
Date 1956-06-21
EmentaELEVA GRATIFICAÇÃO MENSAL O ESCRITURÁRIO DA CÂMARA.
native_id194

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_7) /ez/ura _/”u/ucz/]a/ de fim Áezm 
—— . ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 70, TE 21 DE JUNHO UB 1956. ° x 
Eleva gratificagfo mensal do Es￾eriturário da Câmara, 
ANTONIO DE CASTRO IEITE, Prefeito Mun; 
Jambeiro, usando das atribuigdes que lhe são cunf}rid.as por 
lei, - 
FAZ SABER que a Céuara Municipal dectasªgãlªfíi 
promulga & seguinte lei: r«,«ª'ª 
ARTIGO 1º - Fica elevada para Cr.$ 1.000,00 (Hum mil eru - 
aciros):mensais, a gratificação concedida ao / 
Escriturário da Câmara Municipal. 
ARTIGO 2º - Fara ocorrer com as despesas, fica suplementa￾da, no Orçamento vigente, em mais Cr.$ 3.200,00 
(Treis mil e duzentos cruzeiros), a verba sob & rubrica -8 
00-0 - Pessoal Fixo - por conta do saldo do exercfcio antg 
rior. 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na date de sua publi 
cação, revogadas as disposições em contígirio. . 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Ju 
nho de 1956. 
ANTONJQ ZECASTRO IEITE 
cfeito Municipal 
Registrada e publicada na Secretaria da Prefei 
tura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Junho de 1956. 

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