| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1956 |
| Date | 1956-06-21 |
| Ementa | ELEVA GRATIFICAÇÃO MENSAL O ESCRITURÁRIO DA CÂMARA. |
| native_id | 194 |
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_7) /ez/ura _/”u/ucz/]a/ de fim Áezm —— . ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 70, TE 21 DE JUNHO UB 1956. ° x Eleva gratificagfo mensal do Eseriturário da Câmara, ANTONIO DE CASTRO IEITE, Prefeito Mun; Jambeiro, usando das atribuigdes que lhe são cunf}rid.as por lei, - FAZ SABER que a Céuara Municipal dectasªgãlªfíi promulga & seguinte lei: r«,«ª'ª ARTIGO 1º - Fica elevada para Cr.$ 1.000,00 (Hum mil eru - aciros):mensais, a gratificação concedida ao / Escriturário da Câmara Municipal. ARTIGO 2º - Fara ocorrer com as despesas, fica suplementada, no Orçamento vigente, em mais Cr.$ 3.200,00 (Treis mil e duzentos cruzeiros), a verba sob & rubrica -8 00-0 - Pessoal Fixo - por conta do saldo do exercfcio antg rior. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na date de sua publi cação, revogadas as disposições em contígirio. . Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Ju nho de 1956. ANTONJQ ZECASTRO IEITE cfeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefei tura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Junho de 1956.