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norma nº 1985/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1985 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1616 DE 19 DE JUNHO DE 2013.
native_id196

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texto integral #

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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(& jambeiro.sp.gov.br 
—. 
LEI Nº 1985 DE 08 DE JUNHO DE 2021 
o iã PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Dispoe sobre alteragdo do artigo 2° da Lei 
n 1616 de 19 de junho de 2013. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, 
Estado de São Paulo, FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu, nos 
termos do inciso III do art. 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e 
promulgo a presente Lei: 
Artigo 12 - O artigo 2° da Lei 1616 de 19 de junho de 2013, 
passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 22 - Os veiculos a serem utilizados no transporte escolar 
devem ter no maximo 15 (quinze) anos de uso, a contar da classificação das 
propostas ofertadas pelos licitantes.” 
Artigo 29 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposi¢des em contrario, 
Jambeiro, 08 de Junho de 2021. 

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