| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1616 DE 19 DE JUNHO DE 2013. |
| native_id | 196 |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(& jambeiro.sp.gov.br —. LEI Nº 1985 DE 08 DE JUNHO DE 2021 o iã PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispoe sobre alteragdo do artigo 2° da Lei n 1616 de 19 de junho de 2013. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso III do art. 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e promulgo a presente Lei: Artigo 12 - O artigo 2° da Lei 1616 de 19 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação: “Art. 22 - Os veiculos a serem utilizados no transporte escolar devem ter no maximo 15 (quinze) anos de uso, a contar da classificação das propostas ofertadas pelos licitantes.” Artigo 29 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposi¢des em contrario, Jambeiro, 08 de Junho de 2021.