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norma nº 1986/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO MOTOBOY” A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 27 DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
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Fis. —97‘7* 
LEI Nº 1996 DE 02 DE JULHO DE 2021 Ru 
“Institui o Programa Municipal do Artesanato 
Popular no município de jambeiro e dá outras 
providências”. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, 
Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos 
termos do inciso Ill do art. 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e 
promulgo a presente Lei: 
Artigo 1º Fica instituído o Programa Municipal do Artesanato 
Popular, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visam 
valorizar o artesão no âmbito municipal, elevando o seu nível cultural, 
profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promover o 
artesanato como instrumento de trabalho e empreendedorismo. 
Artigo 2º - O Programa Municipal do Artesanato Popular 
promoverá: 
I - A capacitação dos artesãos, por meio de cursos, oficinas, seminários e 
demais ações educativas que auxiliem os artesãos no aprimoramento do trabalho 
artesanal, bem como na instrução e formação do empreendedorismo do 
artesanato. 
1I - A realização de Feiras e Exposições que visem a produção e comercialização 
de produtos artesanais; 
1II - O Incentivo à integração de iniciativas relacionadas ao artesanato e a troca 
de experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos artesanais; 
IV - Medidas para a melhoria da competitividade do produto artesanal e da 
capacidade empreendedora para maior inserção do artesanato nos mercados 
nacionais e internacionais; 
V - A identificação de espaços mercadológicos adequados à divulgação e 
comercialização dos produtos artesanais, a participação em feiras, mostras e 
eventos nacionais e internacionais, bem como espaços públicos para facilitar a 
comercialização do produto artesanal; 
VI - O Mapeamento do setor artesanal no Município, po 
técnicos e do cadastro do artesão em sistema próprio, visp 
políticas públicas para o setor. 
meio de estudos 
a elaboração de 
artesão, promovendo o empreendedorismo e estimulando o pafticipação em 
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.spfgov. e,- — ] 
é : z Rulà:lca = associagdes e cooperativas, como forma de melhorar a gestdo do pri 
produção; 
VIII - Incentivo aos empreendimentos de artesanato na cidade, com vantagens 
aos produtos artesanais nas compras públicas da municipalidade; 
IX - A criação da Rede Municipal do Empreendedorismo Artesanal, a fim de 
possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de negócios 
solidários para o fortalecimento econômico deste segmento; 
X - O desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento e 
crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, 
economia solidária e do cooperativismo. 
XI - o acesso ao Microcrédito e às ações de fomento visando o desenvolvimento 
do trabalho artesão e do empreendedorismo artesanal; 
Artigo 3º. - Para os fins desta lei, entende-se por empreendedor 
artesanal as associações, cooperativas, pequeno empresário, microempresários e 
micro empresários individuais, que tenham como atividade principal a produção e 
comercialização de produtos artesanais, realizados de forma manual pelo próprio 
artesão, nos termos da Lei Federal nº 13.180/2015, sendo presumido seu 
exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o 
auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar 
qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis 
ao produto, ou aqueles que atuem exclusivamente com a revenda de produtos 
artesanais. 
Parágrafo Único: Não são considerados empreendedores artesanais para os fins 
desta lei: 
I - aqueles que atuem no comércio de produtos artesanais com outros tipos de 
produtos, bem como as empresas de grande e médio porte. 
II - aqueles que trabalham de forma industrial, com o predominio da méaquina e 
da divisão do trabalho, do trabalho assalariado e da produção em série industrial; 
III - Aqueles que somente realizam um trabalho manual, sem transformacio da 
matéria-prima e fundamentalmente sem desenho proprio, sem qualidade na 
produção e no acabamento; 
IV - Aqueles que realizam somente uma parte do processo da producio, 
desconhecendo o restante, com exceção dos revendedores exclusivos de 
artesanato. 
Artigo 4º - (VETADO) 
e comercializados; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SBn 
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gvchr M JANM B F 170 
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Rubrica — 
Artigo 6º - Para a promoção do trabalho artesanal previsto no 
artigo 2º das lei, o Executivo deverá garantir ao menos 50% (cinquenta por 
cento) de vagas aos artesãos nos locais de concessão ou permissão de uso do 
solo para o comércio ambulante, sem prejuízo ou revogação das permissões já 
concedidas nestes locais. 
Parágrafo Único: Não havendo demanda ou pedido suficiente para a obtenção da 
reserva de vagas prevista neste artigo em quaisquer dos locais de concessão e 
permissão do uso do solo para o comércio ambulante, o Executivo poderá 
compensá-las com abertura de novas concessões e permissões em locais cuja 
sua implementação atenda ao caráter histórico e cultural, sem computação 
daquelas ja pré-existentes a edição desta lei. 
Artigo 7º - Poderá o executivo para a execução desta lei realizar 
convênios e parcerias com os demais entes da federação, bem como com 
instituições e empresas privadas. 
Artigo 8º - As despesas com a execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. 
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Jambeiro, 02 de Julho de 2021. 

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