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← Jambeiro (SP)

norma nº 20/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1952
Date 1952-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
native_id21

Documents (1)

texto integral #

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LEI nº. 20/52 CÓPIA
Dispõe sobre criação de Assistência Social,
EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jambeiro
usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Jambeiro decreta
e eu promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica criada na Prefeitura Munícipal, a taxa /
denominada "Taxa de Assistência Social".
$ ÚnICO - A Taxa que trata o artigo anterior, é de 10%
(deis por cento), A
ARTIGO 2º - A Taxa & que se refere os artigos anteriores,
âncide sobre, Impostos, Taxas e Emolumentos cobrados pela Tesouraria Mu-
nicipale
ARTIGO 3º - AS importâncias arrecadadas em comprimentos a
esta Lei, serão escrituradas em títulos especiais e aplícadas em Assistêr
cia Social.
$ Único - A aplicação da importância arrecadada por força
desta Lai, depende de Lei especial.
ARTIGO 42 =» Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-/
blicação, revogadas as disposições em contrários,
Prefeitura Municipal de Jambeiro
em 29 de Novembro de 1952,
EDUARDO VIEIRA DE ALMBIDA
Prefeito Municipal

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