| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1952 |
| Date | 1952-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
| native_id | 21 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
LEI nº. 20/52 CÓPIA Dispõe sobre criação de Assistência Social, EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jambeiro usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Jambeiro decreta e eu promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica criada na Prefeitura Munícipal, a taxa / denominada "Taxa de Assistência Social". $ ÚnICO - A Taxa que trata o artigo anterior, é de 10% (deis por cento), A ARTIGO 2º - A Taxa & que se refere os artigos anteriores, âncide sobre, Impostos, Taxas e Emolumentos cobrados pela Tesouraria Mu- nicipale ARTIGO 3º - AS importâncias arrecadadas em comprimentos a esta Lei, serão escrituradas em títulos especiais e aplícadas em Assistêr cia Social. $ Único - A aplicação da importância arrecadada por força desta Lai, depende de Lei especial. ARTIGO 42 =» Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-/ blicação, revogadas as disposições em contrários, Prefeitura Municipal de Jambeiro em 29 de Novembro de 1952, EDUARDO VIEIRA DE ALMBIDA Prefeito Municipal