| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA CASA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO í 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP V TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 O— LEI N° 1999, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convénio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual da Casa Militar e da outras providéncias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, Fago Saber que a Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso |ll do artigo 69 da Lei Organica do Municipio sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convénio com o Governo do Estado de Sao Paulo, através da Secretaria Estadual da Casa Militar. Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotagdes proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogando-se as disposigdes em contrario. Jambeiro, 26 de agosto de 2021. Prefei unjc