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norma nº 2004/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2004 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaREVOGA O§2º DO ART. 31,DA LEI MUNICIPAL 1001,DE 22 DE OUTUBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 
—— 
LEI NÚMERO 2004, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. 
“Revoga o §2° do artigo 31, da Lei 
Municipal 1001, de 22 de outubro de 1997; 
e dá outras providências.” 
Carlos Alberto de Sousa, Prefeito Municipal 
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica revogado o §2°, ao artigo 31, da Lei Municipal 1001, de 22 de 
outubro de 1997, passando assim a proibir incorporagao salarial no ambito da 
Administragao Publica Municipal do Municipio de Jambeiro. 
Art. 2°- Esta Lei entrara em vigor a partir data de sua publicagao, com modulação 
dos efeitos para a data de sua publicagao. 
Art. 3° - Ficam Revogadas as disposições em contrario. 
Jambeiro, 09 de setembro de 2021. 
AL 
FE CARLOS E SH SOUZA 
Prefejto Municipal 

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