| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | REVOGA O§2º DO ART. 31,DA LEI MUNICIPAL 1001,DE 22 DE OUTUBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 —— LEI NÚMERO 2004, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. “Revoga o §2° do artigo 31, da Lei Municipal 1001, de 22 de outubro de 1997; e dá outras providências.” Carlos Alberto de Sousa, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Fica revogado o §2°, ao artigo 31, da Lei Municipal 1001, de 22 de outubro de 1997, passando assim a proibir incorporagao salarial no ambito da Administragao Publica Municipal do Municipio de Jambeiro. Art. 2°- Esta Lei entrara em vigor a partir data de sua publicagao, com modulação dos efeitos para a data de sua publicagao. Art. 3° - Ficam Revogadas as disposições em contrario. Jambeiro, 09 de setembro de 2021. AL FE CARLOS E SH SOUZA Prefejto Municipal