| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1952 |
| Date | 1952-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE "ABONO DE NATAL." |
| native_id | 22 |
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LEL nº 21/52 CÓPIA Dispõe sobre concessão de "Abono de Natal", EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atribuições que lhe são con feridas poB Lei; FAÇO SABER que, A Câmara Municipal de Jambeiro / decreta e eu promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dise tribuir, a título excepcional, a todos os funcionários da Prefeitu- ra Municipal, efetivos, interinos e inativos, um abono intitulado / "Abono de Natal". 5 Único - O Abono de que trata o artigo anterior, &/ extensivo, ao Escriturário da Câmara Municipal e ao Encarregado do / serviço de Alto-Falantes. ARTIGO 2º - O Abono será correspondente a 50% dos ven cimentos mensais de cada funcionário, ARTIGO 3º - Para ocorrer com ag despesas decorrentes d desta Lei, fica aberto na tesouraria Municipal, um Crédito Especial/ de Ge 5.225,00 (cinco mil duzentos e vinte e cinco 822 cruzeiros) do saldo existente em caixas ARTIGO 4º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua / publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 1º de Dezembro de 1952, EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal