br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 2009/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM, OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JACAREÍ, PINDAMONHANGABA, TREMEMBÉ, PARAIBUNA, BANANAL, SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, JAMBEIRO, MONTEIRO LOBATO E SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id220

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

r 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
—— 
LEI Nº 2009, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Autoriza o Município de Jambeiro a participar 
do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale 
do Paraíba, ratificando o Protocolo de Intenções 
que entre si celebraram, os Municípios de São 
José dos Campos, Jacarei, Pindamonhangaba, 
Tremembé, Paraibuna, Bananal, Santo Anténio 
do Pinhal, Jambeiro, Monteiro Lobato e Sao 
José do Barreiro e da outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE JAMBEIRO, 
no uso das atribuições legais quc lhc são 
conferidas pela da Lei Organica do Municipio, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica ratificado sem reservas pelo Municipio de Jambeiro, nos termos da 
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de 
janeiro de 2007, o Protocolo de intenções firmado entre os Municipios da Região 
Metropolitana do Vale do Paraiba e Litoral Norte do Estado de Sao Paulo. 
Art. 2° O consorcio que ora se ratifica tera a personali juridica de direito 
publico, com natureza autarquica. 
Art. 3° O protocolo de intenções, apos sua ratificac onyerter-se-a em contrato 
de consoércio publico. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
í 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
“ p TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
Art. 4° Fica autorizada a abertura de dotacdo or¢amentaria propria para fins de 
cumprimento do Art. 8° da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005, podendo ser 
suplementadas em caso de necessidade. 
Art. 5° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
Art, 6° Revogam-se as disposi¢des em contrario. 
Jambeiro, 18 de novembro de 2021. 
Ao [ líaªnâjcuu 
PrefeiWb Municipal 

open original →