| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM, OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JACAREÍ, PINDAMONHANGABA, TREMEMBÉ, PARAIBUNA, BANANAL, SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, JAMBEIRO, MONTEIRO LOBATO E SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br —— LEI Nº 2009, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Município de Jambeiro a participar do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebraram, os Municípios de São José dos Campos, Jacarei, Pindamonhangaba, Tremembé, Paraibuna, Bananal, Santo Anténio do Pinhal, Jambeiro, Monteiro Lobato e Sao José do Barreiro e da outras providéncias. O PREFEITO DO MUNICiPIO DE JAMBEIRO, no uso das atribuições legais quc lhc são conferidas pela da Lei Organica do Municipio, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica ratificado sem reservas pelo Municipio de Jambeiro, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de intenções firmado entre os Municipios da Região Metropolitana do Vale do Paraiba e Litoral Norte do Estado de Sao Paulo. Art. 2° O consorcio que ora se ratifica tera a personali juridica de direito publico, com natureza autarquica. Art. 3° O protocolo de intenções, apos sua ratificac onyerter-se-a em contrato de consoércio publico. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO í 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP “ p TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br Art. 4° Fica autorizada a abertura de dotacdo or¢amentaria propria para fins de cumprimento do Art. 8° da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao. Art, 6° Revogam-se as disposi¢des em contrario. Jambeiro, 18 de novembro de 2021. Ao [ líaªnâjcuu PrefeiWb Municipal