| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1956 |
| Date | 1956-09-29 |
| Ementa | REVIGORA CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 227 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ]AMBEIRO — ESTADO DE SÃO PAULO —- OFICION. IEI Nº 76, DE 29 DE SETEMBRO DE 1956. Revigora Crédito especial. NTONIO DE CASTRO IBITE, Prefeito Municipal de Jambei ro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SAFER que a Cdmara lMunicipal decretou e Éle pro - mulga a seguinte leix ARTIGO 18 -,Fica revigorade no presente exercfcio, o crédito es pecial de Cr.$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros),/ aberto pela Lei nº 53, de 20 de agôsto de 1955, deati:ado a aqui sição de um terreno de propriedade da Paróquia de Jambeiro, des tinado a ampliação do campo de futebol. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta do saldo do empréstimo feito na Caixa Econdmica do Estado de São Paulo, que passou do e - xercfeio anterior. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposições em contrdrio. Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 29 de setem - bro de 1956, ANTONIO DE CASTRO IBITE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO [ - ESTADO DE 530 PAULO —— OFICIO N. Registrada e publicada na Secretaria da Prefeiltura Municipal de Jambeiro, aos 29 de setembro de 1956. 2] O 7 TE Tosé Gdrgel Almeida . SECHBTARIO