| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1956 |
| Date | 1956-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL EMPREITAR AS OBRAS DE REFORMA DO GRUPO ESCOLAR. |
| native_id | 229 |
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r OFICION PREFEITURA MUNICIPAL DE ]AMBEIRO — ESTADO DE SAO PAULO — IBI Nº 79, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956. Autoriza a Prefeitura Municipal & empreitar as obras de reforma do Grupo Bacolar, ANTONIO DE CASTRO IBITE, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atribuigdea que lhe são couferidas -/ por lei, : FAZ SABER que a Cdmara Municipal decretouecele promulga a seguinte lei: ARTIGO 12 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a emprei tar, medidnte contrato a ser assinado com a Seg cretaria da Viação e Obras Péblicas do Estado de São Paulo, as obras de reforma do prédio do Grupo Bscolar "Cel. Joaquim Franco de Almeida", desta cidade. PARAGRAFO UNICO - As obras que se referem o presente artigo montam em Cr.$ 355.308,60 (Trezentos e cin coenta e cinco mil trezentos e oito cruzeiros e sessenta ox tavos), e serdo executadas de acérdo com as plantas e memoriais fornecidos pelo Departamento de Obras Pfblicas daquela Secretaria. ARTIGO 22 - Esta lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigfes em contrério. Prefeitura Municipal de Jambeiro, sos 29 de de- zembro de 1956, ANTONIO DB CASTRD IEITE OFICIO N PREFEITURA MUNICIPAL DE ]AMBEIRO — ESTADO DE SÃO PAULO - tura Municipal de Jambeiro, aos 29 de dezembro de 1956. -cont.- Registrada e publicada na Secretaria da Prefei y=A T E TFogé Grugel Almeida : ) SECRETARIO T —— e .