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← Jambeiro (SP)

norma nº 79/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1956
Date 1956-12-29
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL EMPREITAR AS OBRAS DE REFORMA DO GRUPO ESCOLAR.
native_id229

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r 
OFICION 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ]AMBEIRO 
— ESTADO DE SAO PAULO — 
IBI Nº 79, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956. 
Autoriza a Prefeitura Municipal & 
empreitar as obras de reforma do 
Grupo Bacolar, 
ANTONIO DE CASTRO IBITE, Prefeito Municipal de 
Jambeiro, usando das atribuigdea que lhe são couferidas -/ 
por lei, : 
FAZ SABER que a Cdmara Municipal decretouecele 
promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 12 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a emprei 
tar, medidnte contrato a ser assinado com a Seg 
cretaria da Viação e Obras Péblicas do Estado de São Paulo, 
as obras de reforma do prédio do Grupo Bscolar "Cel. Joaquim 
Franco de Almeida", desta cidade. 
PARAGRAFO UNICO - As obras que se referem o presente artigo 
montam em Cr.$ 355.308,60 (Trezentos e cin 
coenta e cinco mil trezentos e oito cruzeiros e sessenta ox 
tavos), e serdo executadas de acérdo com as plantas e memo￾riais fornecidos pelo Departamento de Obras Pfblicas daque￾la Secretaria. 
ARTIGO 22 - Esta lei entrard em vigor na data de sua publi￾cagdo, revogadas as disposigfes em contrério. 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, sos 29 de de- zembro de 1956, 
ANTONIO DB CASTRD IEITE 
OFICIO N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ]AMBEIRO 
— ESTADO DE SÃO PAULO - 
tura Municipal de Jambeiro, aos 29 de dezembro de 1956. 
-cont.- 
Registrada e publicada na Secretaria da Prefei 
y=A T E TFogé Grugel Almeida : ) 
SECRETARIO 
T —— e .

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