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norma nº 2013/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2013 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1777 DE 20 DE ABRIL DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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[ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
i f’, R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
V TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 
—— 
LEI NÚMERO 2013, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Dispõe sobre a alteração no artigo 1º da Lei nº 1777 de 20 
de abril de 2017 e dá outras providências. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso |ll do Artigo 69 
da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1777 de 20/04/2017, passa a 
ter a seguinte redação: 
“Artigo 1º Fica denominada como JAM 491 - ESTRADA MUNICIPAL 
PAULINO RODRIGUES DE SIQUERIA, iniciando na estrada Municipal Agenor Guedes, 
descendo com a divisa do imóvel de Jair Gomes de Carvalho, com extensão de 64 metros 
por 3,90m de largura, localizado no bairro Tapanhão. 
Artigo 2º As despesas com execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Jambeiro, 24 de novembro de 2021. 

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