| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1953 |
| Date | 1953-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE TAXAS E MULTAS SOBRE ANIMAIS DIVERSOS SOLTOS. |
| native_id | 25 |
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LEI nº Qt DE 23. DE ABRIL. DS 1953, GÓPIA Dispõe sobre criação de Taxas e Multas sobre animais diversos soltose DJALMA WASHINGTON RODRIGUES NUNES, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atribuições que lhe são confg ridas por Leis FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro decreta/ e ele promulga a seguinte Leis ARTIGO 1º » Será apreendido e recolhido ao Depósito Mum nicípal, todo o anímal solto em lugares públicos ao açcessíveis ao pú» dblico, incorrendo e proprietário na multa de (fe 100,00 (cem cruzeiros) a CG 200,00 (duzentos cruzeiros). ARTIGO 2º = Haverá no Depósito Municipal um livro, onde serão registrados os animais apreendidos, nunção do dis é hora, raça , sexo, pelo, cor e outros sinais característicos indentificadores, Tras tandoese de cães regastrados, também será nuncionado o número de sua / placa de matrículas $ ÓxiCO » A apreensão de animais de raça ou de custo, / será publicado por edital fixado nos lugares mais movimentados da cida des a de cães portador de placa de matrícula será comunicado por escrá to ao proprietário, exigindo-se recibo da entrega da comunicaçãos ARTIGO 3º » Dentro do prazo de (quatro) dias inclusi- ve o da apreensão, poderão os proprietários retirar os animais recolhi dos ao depósito Municipal, desde que progem sua propriedade com 2 (due as) testemunhas idônease $ 1º » Os cães apreendidos só serão restituídos depoi de matriculados, $ 2º - Os cães que não forem retirados dentro do prazo/dt deste artigo, serão abatidos por processo que lhes evite quanto posstg vel o sofrimento, $ 3º - Os outros animais apreendidos e os cães de custo a que se refere o parágrafo único do artigo 22, serão vendidos em hase ta pública, 4 (quatro) dias depois da publicação; Do total apurado a / Prefeitura Munícipal se indenizará das despesas de apreensão e depósi= to, e deduzirá a multa correspondente, pondo a disposição do proprietá rio, por aviso direto ou afixado, a importância restante, pelo prazo / de 30 (trinta) diase ARTIGO 42 » O animal raívoso ou portado de moléstia con tagiosa ou repugnante, será abatido imediatamente, ARTIGO 5º » A matrícula de cães será feita na Tesourari a Municipalpmediante o pagamento da taxa anual de te 100,00 (cem eru-/ zeiros), em qualquer época do ano, devendo constar no registro o see / guintes - segue « MEL nº dt, DE 23 DE ABRIL DE 963, CÓPIA Fle2 a) número de ordem de Registros, Db) nome e residência do proprietário, c) nome, raça, sexos pêlo, cor e outros sinais característicos do aná, male PARÁGRAFO ÚNICO » Como prova de matrícula a Prefeitu- ra fornecerá, uma placa de metal que será colocada na coleira que o / cão deverá trazer permanentemente, e da qual constarão o ulmero de or dem é o ano a que se referes ARTIGO 6º » Fica instituída a obrigatoriedade anual da vacina anti-rábica, pela qual será cobrada a taxa de G 30,00 (trinta cruzeiros) por animals ARTIGO 7º « A apreensão de animais e a execução desta / Lei, ficarão a cargo do Fiscal e auxiliares pela encarregado de Limpe- sa Pública, — ARTIGO 8º - Na reincidência as multas previstas nesta / Lei, serão aplicadas em dobros ARTIGO 9º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua py blicação, revogadas as disposições em-contrários Prefeitura Municipal de Jambeiro em, 23 de Abril de 1953 DJALMA WASHINGTON RODRIGUES NUNES Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Mus nicipal de Jambeiro, em 23 de Abril de 1953.