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← Jambeiro (SP)

norma nº 24/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1953
Date 1953-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE TAXAS E MULTAS SOBRE ANIMAIS DIVERSOS SOLTOS.
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LEI nº Qt DE 23. DE ABRIL. DS 1953, GÓPIA
Dispõe sobre criação de Taxas e Multas sobre
animais diversos soltose
DJALMA WASHINGTON RODRIGUES NUNES, Prefeito Municipal
de Jambeiro, usando das atribuições que lhe são confg
ridas por Leis
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro decreta/
e ele promulga a seguinte Leis
ARTIGO 1º » Será apreendido e recolhido ao Depósito Mum
nicípal, todo o anímal solto em lugares públicos ao açcessíveis ao pú»
dblico, incorrendo e proprietário na multa de (fe 100,00 (cem cruzeiros)
a CG 200,00 (duzentos cruzeiros).
ARTIGO 2º = Haverá no Depósito Municipal um livro, onde
serão registrados os animais apreendidos, nunção do dis é hora, raça ,
sexo, pelo, cor e outros sinais característicos indentificadores, Tras
tandoese de cães regastrados, também será nuncionado o número de sua /
placa de matrículas
$ ÓxiCO » A apreensão de animais de raça ou de custo, /
será publicado por edital fixado nos lugares mais movimentados da cida
des a de cães portador de placa de matrícula será comunicado por escrá
to ao proprietário, exigindo-se recibo da entrega da comunicaçãos
ARTIGO 3º » Dentro do prazo de (quatro) dias inclusi-
ve o da apreensão, poderão os proprietários retirar os animais recolhi
dos ao depósito Municipal, desde que progem sua propriedade com 2 (due
as) testemunhas idônease
$ 1º » Os cães apreendidos só serão restituídos depoi
de matriculados,
$ 2º - Os cães que não forem retirados dentro do prazo/dt
deste artigo, serão abatidos por processo que lhes evite quanto posstg
vel o sofrimento,
$ 3º - Os outros animais apreendidos e os cães de custo
a que se refere o parágrafo único do artigo 22, serão vendidos em hase
ta pública, 4 (quatro) dias depois da publicação; Do total apurado a /
Prefeitura Munícipal se indenizará das despesas de apreensão e depósi=
to, e deduzirá a multa correspondente, pondo a disposição do proprietá
rio, por aviso direto ou afixado, a importância restante, pelo prazo /
de 30 (trinta) diase
ARTIGO 42 » O animal raívoso ou portado de moléstia con
tagiosa ou repugnante, será abatido imediatamente,
ARTIGO 5º » A matrícula de cães será feita na Tesourari
a Municipalpmediante o pagamento da taxa anual de te 100,00 (cem eru-/
zeiros), em qualquer época do ano, devendo constar no registro o see /
guintes - segue «
MEL nº dt, DE 23 DE ABRIL DE 963, CÓPIA Fle2
a) número de ordem de Registros,
Db) nome e residência do proprietário,
c) nome, raça, sexos pêlo, cor e outros sinais característicos do aná,
male
PARÁGRAFO ÚNICO » Como prova de matrícula a Prefeitu-
ra fornecerá, uma placa de metal que será colocada na coleira que o /
cão deverá trazer permanentemente, e da qual constarão o ulmero de or
dem é o ano a que se referes
ARTIGO 6º » Fica instituída a obrigatoriedade anual da
vacina anti-rábica, pela qual será cobrada a taxa de G 30,00 (trinta
cruzeiros) por animals
ARTIGO 7º « A apreensão de animais e a execução desta /
Lei, ficarão a cargo do Fiscal e auxiliares pela encarregado de Limpe-
sa Pública, —
ARTIGO 8º - Na reincidência as multas previstas nesta /
Lei, serão aplicadas em dobros
ARTIGO 9º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua py
blicação, revogadas as disposições em-contrários
Prefeitura Municipal de Jambeiro
em, 23 de Abril de 1953
DJALMA WASHINGTON RODRIGUES NUNES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Mus
nicipal de Jambeiro, em 23 de Abril de 1953.

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