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norma nº 2019/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2019 / 2021
Date 2021-12-09
Ementa– DISPÕEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL -PPA - DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO – SP, PARA O QUADRIMESTRE DE 2022 A 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Estado de São Paulo 
LEI NÚMERO 2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA - DO 
MUNICÍPIO DE JAMBEIRO - SP, PARA O QUADRIENIO DE 
#2022 A 2025”. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do 
Municipio JAMBEIRO - Estado de Sao Paulo, FAZ SABER que a Camara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA — para o quadriénio de 
2022 a 2025 do Municipio, em cumprimento aos dispositivos especificos contidos no Art. 
165 §1° da Constituição Federal; no Art. 174, | da Constituigao Estadual; na Lei Orgénica 
Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000 estabelecendo para o periodo os 
programas e diretrizes, com suas respectivas metas, objetivos, indicadores e 
montantes de recursos a serem aplicados, na forma dos anexos desta Lei. 
Art. 2° - Os objetivos e metas da administragdo Municipal para o 
quadriénio 2022/2025 serão financiados com recursos previstos no Anexo | desta Lei. 
Art. 3° - O Plano Plurianual de governo para o quadriénio 2022/2025 
estabelece as Despesas de Capital, as despesas com manutenção delas decorrentes, e 
os Programas de Ação Continuada, que estão expressas nas seguintes planilhas: 
Anexo || — Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos; 
Anexo |ll — Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenv. Do Programa Governamental; 
Anexo IV — Estrutura de Orgaos, Unidades Orgamentarias e Executoras. 
Art. 4° - Os programas, diretrizes e metas constantes desta Lei 
constituem elo basico de integração e compatibilidade com o planejamento das 
prioridades que serdo estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orgamentarias e as 
programações estabelecidas nos Orgamentos Anuais referentes aos exercicios de 2022 
a 2025 
Art. 5º - As estimativas de receita e dl sas dos programas 
constantes dos Anexos desta lei, bem como suas metas ahuais, foram fixadas de modo 

$§3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO § 
Estado de São Paulo 
$ 1° - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estdo orgados a 
preços correntes com as medidas de projeção de inflagao ou outro indice sugeridas pelo 
Governo Federal, podendo os mesmos serem adequados em seus resultados por Ato do 
Executivo, sempre que os indices projetados sofrerem alteracées, para compatibilizar a 
Despesa Fixada com a Receita Prevista em cada exercicio, de forma a assegurar o 
permanente equilibrio das contas publicas e a conjuntura do momento econémico. 
$ 2° - O Poder Executivo podera propor Projetos de Leis a Câmara 
Municipal para deliberagdo, destinados a inclusão, exclusão ou alteragédo de agdes 
orgamentarias por intermédio da Lei Orgamentaria Anual, inserindo-se nos respectivos 
programas as modificagoes realizadas. 
Art. 6° - Nenhum investimento ou ação de carater continuado, cuja 
execugao ultrapasse um exercicio financeiro será iniciado sem prévia inclusão no Plano 
Plurianual. 
Paragrafo Unico - Nos casos em que as ações sejam limitadas a apenas 
um determinado exercicio, não correspondendo a programa de ação continuada, as 
mesmas serdo inseridas apenas na Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO — e na Lei 
Orgamentaria Anual — LOA. 
Art. 7° - Em cumprimento aos dispositivos legais especificos, ficam 
aprovados e convalidados os Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orgamentérias — LDO — 
para exercicio financeiro de 2022, com os valores alterados e estabelecidos em 
consonancia com a presente lei - Lei do Plano Plurianual para os exercicios de 2022 a 
2025 - que passam a fazer parte integrante desta lei. 
Art. 8° - O Poder Executivo enviara à Camara Municipal, até o dia 30 de 
abril de cada exercicio, a partir do exercicio de 2022, o Projeto da Lei de Diretrizes 
Orgamentarias para o exercicio seguinte, que será acompanhada das alteragdes ou 
inclusées de programas ao Plano Plurianual de Governo para inclusão na Lei 
Orgamentaria Anual. 
Art. 9° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicacéo, 
revogadas as disposições em contrári 
' Jambeigo, 09 He dezembro de 202 
e 
CARLDS ALBÉRTO|DE SOUZA Prefdjto Nugicipal 
— 
e 

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