| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —— LEI Nº 2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 *É PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou € eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal reajuste salarial de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento). Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º. Os vencimentos de todos os cargos publi unicipais vinculados ao Poder Executivo constam dos anexos I, II e III desta lei ja reajustados com o aumento previsto no artigo 1°. Artigo 4°. Nao se aplica essa Lei aos Agentes de Endemias e Agentes Comunitarios de Saude. M R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP q ¥ TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —~ :ª: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO $ Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor em 01° (primeiro) de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.