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norma nº 2020/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2020 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
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LEI Nº 2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 
*É PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos 
servidores públicos municipais vinculados ao 
Poder Executivo e dá outras providências. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou 
€ eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei 
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo 
Municipal reajuste salarial de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro 
centésimos por cento). 
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão 
por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº4.320/64. 
Artigo 3º. Os vencimentos de todos os cargos publi unicipais vinculados 
ao Poder Executivo constam dos anexos I, II e III desta lei ja reajustados com o 
aumento previsto no artigo 1°. 
Artigo 4°. Nao se aplica essa Lei aos Agentes de Endemias e 
Agentes Comunitarios de Saude. 
M R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
q ¥ TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
—~ 
:ª: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO $ 
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor em 01° (primeiro) de janeiro de 2022, 
revogando as disposições em contrário. 

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