| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br <> LEI Nº 2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a Revisão Anual do Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jambeiro”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente Lei: Artigo 1º - Acrescenta o valor de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos) por cento, ao subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 13.209,95 (treze mil duzentos e nove reais e noventa e cinco centavos), a título de revisão anual do subsidio. Artigo 2º - - Acrescenta o valor de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos) por cento, ao subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 2.641,99 (Dois mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), a título de revisão anual do subsidio. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, do orçamento vigente, as quais serão suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 16 de|dezemibro-de|2021. < o CAl lgf E SOUZA efeito Municipal