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norma nº 2021/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2021 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO”.
native_id256

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
<> 
LEI Nº 2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 
“Dispõe sobre a Revisão Anual do Subsídio do 
Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de 
Jambeiro”. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal 
de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e eu nos termos 
do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do 
Município sanciono e promulgo a presente Lei: 
Artigo 1º - Acrescenta o valor de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro 
centésimos) por cento, ao subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, 
que passa a ser de R$ 13.209,95 (treze mil duzentos e nove reais e noventa e 
cinco centavos), a título de revisão anual do subsidio. 
Artigo 2º - - Acrescenta o valor de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro 
centésimos) por cento, ao subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de 
Jambeiro, que passa a ser de R$ 2.641,99 (Dois mil seiscentos e quarenta e 
um reais e noventa e nove centavos), a título de revisão anual do subsidio. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias, do orçamento vigente, as quais serão suplementadas se necessário. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as 
disposições em contrário. 
Jambeiro, 16 de|dezemibro-de|2021. 
< o 
CAl lgf E SOUZA 
efeito Municipal 

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