| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL PARA A CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PELA ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOTES NO LOTEAMENTO RECANTO SANTA BARBARA, EM TRÂMITE PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA. |
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t4€ € @ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br —— LEI Nº 2022, N DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispoe sobre ratificacao de acordo judicial para a concessao de uso de área pela Associacdo dos Adquirentes de Lotes no Loteamento Recanto Santa Barbara, em tramite perante a 2* Vara Civel da Comarca de Cagapava. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicoes legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Organica Municipal; Fago Saber que a Camara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: Art. 1º. Ratifica os termos do acordo judicial firmado entre o Municipio de Jambeiro e Associacao dos Adquirentes de Lotes|no Loteamento Recanto Santa Barbara, nos exatos termos da peticao egrante a esta Lei — í 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP .ª yl TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro&uol.com.br anexo Ol -, nos autos do processo nº 1003562-56.2021.8.26.0101, em trâmite perante a 2º Vara Cível na Comarca de Caçapava, integralmente. Art. 2º. Em contrapartida ao acordo celebrado, ora ratificado, o Município de Jambeiro receberá, em doação, a construção de uma quadra poliesportiva, coberta, conforme projeto básico integrante desta Lei - anexo 2 -, sem ônus ao erário, a ser implantada no Bairro Canaã 1 — Rosa Mistica, a ser custeada pela Associação dos Adquirentes de Lotes no Loteamento Recanto Santa Bárbara. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 16 de dezembro de 2021 Prefeito Municipal