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norma nº 2022/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2022 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL PARA A CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PELA ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOTES NO LOTEAMENTO RECANTO SANTA BARBARA, EM TRÂMITE PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
—— 
LEI Nº 2022, N DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 
Dispoe sobre ratificacao de acordo judicial 
para a concessao de uso de área pela 
Associacdo dos Adquirentes de Lotes no 
Loteamento Recanto Santa Barbara, em 
tramite perante a 2* Vara Civel da Comarca 
de Cagapava. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, 
Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de 
Jambeiro, Estado de Sao Paulo, no uso de 
suas atribuicoes legais, em especial aquelas 
conferidas pela Lei Organica Municipal; 
Fago Saber que a Camara Municipal de 
Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo 
a presente lei, nos seguintes termos: 
Art. 1º. Ratifica os termos do acordo judicial firmado entre o Municipio de 
Jambeiro e Associacao dos Adquirentes de Lotes|no Loteamento Recanto 
Santa Barbara, nos exatos termos da peticao egrante a esta Lei — 
í 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP .ª yl TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro&uol.com.br 
anexo Ol -, nos autos do processo nº 1003562-56.2021.8.26.0101, em 
trâmite perante a 2º Vara Cível na Comarca de Caçapava, integralmente. 
Art. 2º. Em contrapartida ao acordo celebrado, ora ratificado, o Município de 
Jambeiro receberá, em doação, a construção de uma quadra poliesportiva, 
coberta, conforme projeto básico integrante desta Lei - anexo 2 -, sem ônus 
ao erário, a ser implantada no Bairro Canaã 1 — Rosa Mistica, a ser custeada 
pela Associação dos Adquirentes de Lotes no Loteamento Recanto Santa 
Bárbara. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Jambeiro, 16 de dezembro de 2021 
Prefeito Municipal 

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