| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DO SUBSIDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO. |
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R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP .ª p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br LEI N° 2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 :ª; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO - Dispõe sobre revisão anual do subsidio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Municipio sanciono e promulgo a presente Lei: " Art. 1º. Acrescenta o valor de 13,84% (treze e oitenta e quatro por cento), ao subsidio mensal do Presidente da Camara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.784,44 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Art. 2º. Acrescenta o valor de 13,84% (treze e oitenta e quatro por cento), ao subsidio mensal dos Vereadores da Camara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.189,63 (um mil, cento e oitenta e nove reais € sessenta e trés centavos). Art. 3°. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, considerando a Lei Complementar Federal 173 de 27/05/2020 que veda reajuste até dezembro de 2021.