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norma nº 2024/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2024 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DO SUBSIDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO.
native_id259

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R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
.ª p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
LEI N° 2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 
:ª; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
- 
Dispõe sobre revisão anual do subsidio dos 
Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de 
Jambeiro. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal 
de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e eu nos termos 
do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do 
Municipio sanciono e promulgo a presente Lei: 
" Art. 1º. Acrescenta o valor de 13,84% (treze e oitenta e quatro por 
cento), ao subsidio mensal do Presidente da Camara Municipal de Jambeiro, 
que passa a ser de R$ 1.784,44 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e 
quarenta e quatro centavos). 
Art. 2º. Acrescenta o valor de 13,84% (treze e oitenta e quatro por cento), ao subsidio mensal dos Vereadores da Camara Municipal de 
Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.189,63 (um mil, cento e oitenta e nove reais 
€ sessenta e trés centavos). 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, considerando a Lei Complementar Federal 173 de 27/05/2020 que veda 
reajuste até dezembro de 2021. 

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