| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 adminislmcno@iambe]ro.sp.guv.br sic LEI Nº 2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. iz PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências” CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito(a) do Municipio de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Organica do Municipio sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto a CAIXA ECONOMICA FEDERALCEF, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhdo de reais), e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro, destinado a aplicação em despesa de capital, observadas as disposicoes legais em vigor e em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, para a contratagao de operação de crédito, as normas e as condições especificas aprovadas pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF para a operação. Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operiação de crédito, fica í " PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br em carater irrevogavel e irretratavel, a modo pro solvendo as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alinea "b", e 8 3° da Constituicao Federal, nos termos do inciso IV e § 4° do art. 167, da Constituicao Federal ou outros recursos que, com idéntica finalidade, venham substitui-los, bem como outras garantias em direito admitidas. §1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessarios a amortizacio da divida nos prazos contratualmente estipulados. § 2°. Na hipotese de insuficiéncia dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante a prévia aceitacao da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigacdes financeiras decorrentes do contrato celebrado. Art. 3° Os recursos provenientes da operacao de crédito a que se refere esta Lei deverao ser consignados como receita no Orgamento ou em crédito adicionais, nos termos de inc. 1, 8 1°. Art. 32, da Lei Complementar Federal n°101, de 04 de maio de 2000. Art. 4° Os orcamentos ou os créditos adicionai 0 consignar as dotações necessarias as amortizações e aos pagamentos des encargos anuais, relativos aos contratos de financiamentola que se refere o artigo primeiro. M R. TEL: CEL. (012) JOÃO 3978-2600 FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP FAX: 3978-2604 adminisrm:ao@iambeiro.sp.go\.br —— Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, revogadas as g p E disposições ao contrário.