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norma nº 2025/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 adminislmcno@iambe]ro.sp.guv.br 
sic 
LEI Nº 2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. 
iz PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
“Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa 
Econômica Federal - CEF, e dá outras 
providências” 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito(a) 
do Municipio de Jambeiro, Estado de São 
Paulo, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, nos termos do 
Inciso III do Artigo 69 da Lei Organica do 
Municipio sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta lei, a 
contratar operação de crédito junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL￾CEF, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhdo de reais), e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento a 
Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro, 
destinado a aplicação em despesa de capital, observadas as disposicoes 
legais em vigor e em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 
de maio de 2.000, para a contratagao de operação de crédito, as normas 
e as condições especificas aprovadas pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL 
- CEF para a operação. 
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operiação de crédito, fica 
í " PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
em carater irrevogavel e irretratavel, a modo pro solvendo as receitas a 
que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alinea "b", e 8 3° da 
Constituicao Federal, nos termos do inciso IV e § 4° do art. 167, da 
Constituicao Federal ou outros recursos que, com idéntica finalidade, 
venham substitui-los, bem como outras garantias em direito admitidas. 
§1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos previstos no 
caput deste artigo, fica a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, 
autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes 
necessarios a amortizacio da divida nos prazos contratualmente 
estipulados. 
§ 2°. Na hipotese de insuficiéncia dos recursos previstos no caput, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante a prévia 
aceitacao da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, outros recursos para 
assegurar o pagamento das obrigacdes financeiras decorrentes do 
contrato celebrado. 
Art. 3° Os recursos provenientes da operacao de crédito a que se refere 
esta Lei deverao ser consignados como receita no Orgamento ou em 
crédito adicionais, nos termos de inc. 1, 8 1°. Art. 32, da Lei 
Complementar Federal n°101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 4° Os orcamentos ou os créditos adicionai 0 consignar as 
dotações necessarias as amortizações e aos pagamentos des encargos 
anuais, relativos aos contratos de financiamentola que se refere o artigo 
primeiro. 
M R. 
TEL: 
CEL. 
(012) 
JOÃO 
3978-2600 
FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP FAX: 3978-2604 adminisrm:ao@iambeiro.sp.go\.br 
—— 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, revogadas as g p E disposições ao contrário. 

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