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← Jambeiro (SP)

norma nº 97/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1958
Date 1958-05-21
EmentaAUTORIZA À PREFEITURA DOAR AO INSTITUTO TE PREVITENCIA IMÓVEL PERA CONSTRUÇÃO DE PONTO DE SAÚDE E POSTERIORMENTE A ASSINAR CONTRATO DE EMPREITADA COM O MESMO INSTITUTO.
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OFICIO N.... 
— - — ESTADO DE SAO PAULO E ~ TA 
& . i Vi” 
v PR@_’EIT URA MUNICIPAL DE ,I VBE RO 
D ã 
181 Noe E 1 
e 
AUTORIZA À PREFEITURA xmoxm,ki - 
doar ao INSTITUTO TE PREVITENCIA i- "Q 
mével pera construção de Pônto de 
Saúde e posteriormente & assínar cm 
trato de empreiítada com o mémmo INS 
TITUTO. 
ANTONIO DE CASTRO IRITE, Prefeito Hunicipsl 
de Jembeiro, usemdo das atriluiz@ec qw 1he são eeuferides 
por lel, 
FAZ SABER que a Clmara Municipal desretos ¢ 
61e promulgs & soguinte leis ' 
ARTICO 1º - Fioa A Prefeitura Munipipal de Jambeire, anto 
rizada a sliemar ao Institute de Previdfnciade 
Estado de São Pauls, por dosção, o imóvel abaime deswrito, 
situsds nesta cidade, pnra, nos térmos do deereto estadusl 
ne 12,762, de 18 de junho de 1942, modificade pele decreto 
nº 27,167, de 4 de Janeiro de 1957, néle se cemstruir prd 
dio para fumcionamento do POSTO TR SAUDT a seber: 
“Un torrenc da forma retanguler, medinde 15 (quin 
ze) metros na linha de frente para & Rua Dy. Bar 
ros @ 15 (quinze) metros na linha dos fundos ocom * 
20 (vinte) motros da frente aos fundos, com área 
de 300 (trezentos) metres quadredos, confrontando 
do lado dirsito de quom olhe para e terreno com a 
Rua Hildrio Fermino, do lado esquexde ¢ pelos fun 
dos com terrenos de propriedade da Prefeitiura Mu 
nicipal®,
OFICIO N.... 
PRFFFITURA MUNICIPAL DE,,JAMBEIRO 
——L”T_,Í ,-z:sTAtio DE SÃO PAHLO -A 
-continuação- * » 
ARTIGO 22 - Ne oucritfia de doação, a sor lavreds apés & & 
presentação pela Prefeitura Municipal de Cçll 
a documentagdo exigida pelo Instituto de Previdéncia, cong 
tard cldusule expressa pola qual o donatéirio não poderd pe 
1o prezo de 5 (cinco) anos, dar a0 imével destinação diver 
sa da prevista neste lei. : 
ARTICO 328 - A coeeção é irrevogável, cxcotonds & hipótese a 
- aque elude o artiço 20, perto finel, desta lei. 
ADTIOC 49 - 2pds ronlizada a doeglo de que trata & prosen 
te lel, fica, desde logo, tutorizeda a Prefei 
tura Municípol o assinor contrato com o Instítuto de Provi 
déncis pare & construção do prééic referido me ertige 1º;n 
ser exccutado nesta cidade, com finenciamento do referido 
Instituto, no terreno cuja doação óra se autorisa, 
PARAGRAFC ÚnMICO - Mcdiante autorizagdio legislative, poderd 
a Prefeiture Municipal trunsferir o cop 
trate a terceires, para a axccução das obras reforidas no 
artigo supra. 
ARFIGO 58 - A construgdo do prédio de que trata o artigo / 
12, deverd iniciar-se dentro do prazo de 120 
(conto e vinte) dias, a contar da data da lavretura da es 
criture do doagdo, ficando, porém, na dependência dos re 
cursos destinados para §sce fim, & Carteira Prediel do Ing 
tituto de Previdfncia e obedecerd mos padrées, projetos,or 
gamentos, especificacdes, cldusulas, plenos e condigdes em 
tratuais a que se refere o Decreto n? 27,167, de 4 de ja 
neiro de 1957, supra citado. 
ARTIGO 68 - A despesa com à exegugdo da preseste lei corrg 
»& por conta do saldo de Cr.$ 2,933,00 (Dois 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
|—— vESTADO DE SA0 PAULO - 
«continuação- & 
OFICIO N. ? .. 
mi1 novecontos e trinta e três cruzeiros) do Crédito Espe - 
cinl sberto pela Lei nº 95, do 15 de marge de 1958, 
ARTIGO 72 - Esta lei entrard em viger na data de sum publ} 
cação. 
ARTIGO 8º - Revogam-se am disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Jonboire, aos 31 de uá￾10 de 1958. 
<. Profoite Municipal 
Registrada o publicada na Secreteria da Profei~ 
tura Yunicipal de Jambeiro, aos 31 de méle de 1958. 

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