| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1958 |
| Date | 1958-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA À PREFEITURA DOAR AO INSTITUTO TE PREVITENCIA IMÓVEL PERA CONSTRUÇÃO DE PONTO DE SAÚDE E POSTERIORMENTE A ASSINAR CONTRATO DE EMPREITADA COM O MESMO INSTITUTO. |
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>, . ) 2 OFICIO N.... — - — ESTADO DE SAO PAULO E ~ TA & . i Vi” v PR@_’EIT URA MUNICIPAL DE ,I VBE RO D ã 181 Noe E 1 e AUTORIZA À PREFEITURA xmoxm,ki - doar ao INSTITUTO TE PREVITENCIA i- "Q mével pera construção de Pônto de Saúde e posteriormente & assínar cm trato de empreiítada com o mémmo INS TITUTO. ANTONIO DE CASTRO IRITE, Prefeito Hunicipsl de Jembeiro, usemdo das atriluiz@ec qw 1he são eeuferides por lel, FAZ SABER que a Clmara Municipal desretos ¢ 61e promulgs & soguinte leis ' ARTICO 1º - Fioa A Prefeitura Munipipal de Jambeire, anto rizada a sliemar ao Institute de Previdfnciade Estado de São Pauls, por dosção, o imóvel abaime deswrito, situsds nesta cidade, pnra, nos térmos do deereto estadusl ne 12,762, de 18 de junho de 1942, modificade pele decreto nº 27,167, de 4 de Janeiro de 1957, néle se cemstruir prd dio para fumcionamento do POSTO TR SAUDT a seber: “Un torrenc da forma retanguler, medinde 15 (quin ze) metros na linha de frente para & Rua Dy. Bar ros @ 15 (quinze) metros na linha dos fundos ocom * 20 (vinte) motros da frente aos fundos, com área de 300 (trezentos) metres quadredos, confrontando do lado dirsito de quom olhe para e terreno com a Rua Hildrio Fermino, do lado esquexde ¢ pelos fun dos com terrenos de propriedade da Prefeitiura Mu nicipal®, OFICIO N.... PRFFFITURA MUNICIPAL DE,,JAMBEIRO ——L”T_,Í ,-z:sTAtio DE SÃO PAHLO -A -continuação- * » ARTIGO 22 - Ne oucritfia de doação, a sor lavreds apés & & presentação pela Prefeitura Municipal de Cçll a documentagdo exigida pelo Instituto de Previdéncia, cong tard cldusule expressa pola qual o donatéirio não poderd pe 1o prezo de 5 (cinco) anos, dar a0 imével destinação diver sa da prevista neste lei. : ARTICO 328 - A coeeção é irrevogável, cxcotonds & hipótese a - aque elude o artiço 20, perto finel, desta lei. ADTIOC 49 - 2pds ronlizada a doeglo de que trata & prosen te lel, fica, desde logo, tutorizeda a Prefei tura Municípol o assinor contrato com o Instítuto de Provi déncis pare & construção do prééic referido me ertige 1º;n ser exccutado nesta cidade, com finenciamento do referido Instituto, no terreno cuja doação óra se autorisa, PARAGRAFC ÚnMICO - Mcdiante autorizagdio legislative, poderd a Prefeiture Municipal trunsferir o cop trate a terceires, para a axccução das obras reforidas no artigo supra. ARFIGO 58 - A construgdo do prédio de que trata o artigo / 12, deverd iniciar-se dentro do prazo de 120 (conto e vinte) dias, a contar da data da lavretura da es criture do doagdo, ficando, porém, na dependência dos re cursos destinados para §sce fim, & Carteira Prediel do Ing tituto de Previdfncia e obedecerd mos padrées, projetos,or gamentos, especificacdes, cldusulas, plenos e condigdes em tratuais a que se refere o Decreto n? 27,167, de 4 de ja neiro de 1957, supra citado. ARTIGO 68 - A despesa com à exegugdo da preseste lei corrg »& por conta do saldo de Cr.$ 2,933,00 (Dois PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO |—— vESTADO DE SA0 PAULO - «continuação- & OFICIO N. ? .. mi1 novecontos e trinta e três cruzeiros) do Crédito Espe - cinl sberto pela Lei nº 95, do 15 de marge de 1958, ARTIGO 72 - Esta lei entrard em viger na data de sum publ} cação. ARTIGO 8º - Revogam-se am disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jonboire, aos 31 de uá10 de 1958. <. Profoite Municipal Registrada o publicada na Secreteria da Profei~ tura Yunicipal de Jambeiro, aos 31 de méle de 1958.