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← Jambeiro (SP)

norma nº 99/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1958
Date 1958-07-01
EmentaCONCEDE AUXÍLIO & SANTA CASA "DA. ANITA COSTA".
native_id263

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Q)m/@z'/am ,/f(zm[c[pé/ aé jézméeirg 
ESTADO DE SÃO PAULO.——— 
IEL N2 DE 1 DE JULHO DE 195 ' 
OFICION. 
Concede auxílio & Santa Case — |, 
"Da. Anita Costa". S 
- PS AMUNIDVDE CASTRO LEITE, Prefeito Munici￾pal de Jambeiro, usando das atribuiges que lhe são confe￾ridas por Iei, 
FAZ SABER que a Câmara Munieipal decretou 
€ €le¢ promulga & seguinte lei: 
ARTIGO 1º - Fica & Prefeitura Munieipal autorizads & conce 
der no presente exercfcio, um auxílio especial 
& Santa Casaã *Da. Anita Costa", desta cidade. 
PARAGRAFO UNICO - Bate auxflic será de Cr§ 100:000,00 / 
(cem mil mzcíran], e destina-se exclu￾sivamente & reforma de uma ambulência cedida pelo Gowdrno 
do Estado. 
ARTIGO 2º - ks despesas com & cxecuglo da presente lei, / 
eorrerdo por conta do F. R. N., para o qual & Prefeiturs - 
Municipal fica autorizada a requerer o pagamento ns ng￾taris da Viagdo ¢ Obras Piblicas. 
ARTIGO 38 - Bsta lei entrará em vigor na date de sus publi 
cação revogadas as disposigdes em cantrário. 
Prefeiturs Municipel de Jambeiro, em 1º de Ja￾lho de 1958, 
ANTONIO DE CASTRO EEITE 
Prefeito Munieipsl 
Registrada e publicada na Secretaris ’dlflmfdg 
turs Municipal de Jambeiro, em 19 de Julho de 1958 

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