| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1958 |
| Date | 1958-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 264 |
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ESTADO DE SÃO PAULO ——
IEI Nº 100, TE 1 DE JULHO DE 3056 i
Bispõe sóbre criação de F,‘
crédito especial.
OFICION
ANTONIO DE CASTRO IBITE, Prefeito Munieipal
de Jambeiro, usando das atribuigdes que lhe são conferidas /
por lei,
s FAS SABER que & Câmara Municipal GUecretou e
¢€le promulgs & seguinte lei:
ARTIGO 12 - Fiem criado na Tesouraria da Prefeituras Munici -
pal um crédito de Cr$ 4.000,00 (Quatre mil cruzeiros), destinados & Igreja Matriz local, para cobrir as /
despesas feitas com a visits da Imagem Peregrine de NÚssa Se
nhora de Fétima,
PLRÃGRAFO lí'NIGD - Às despesas decorrentes desta verta, corre
rdb por conta do saldo do exereício &s ano
de 1957.
ARTIGO 22 - A importdncia referente ao artigo 1º será confia
da ao Revmo. Cén. Antonio Borges Cierre, DD, Pároco da Igreja Matriz, para que por S. Revma. sejam efetua -
das as despesas decorrentes daquela visita.
ARTIGO 39 - Esta lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas &s disposigSes em edntrdrio.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 1º de Julho
de 1958, . A
anó n to %Z,? Prefeito Munieipal ,
Registrada e publicada na Secretari& da. r:@m -
tura Municipal de Jambeiro, em 1º de Julho de 1958