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← Jambeiro (SP)

norma nº 101/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1958
Date 1958-07-01
EmentaCONCEDE PENSÃO MENSAL.
native_id265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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ESTADO OE SÃO PAULO —— 
HEI Nº 101, DB 1 DE JULHO DE 1958 
Concede pensão mensal. 
ANTONIO DE CASTRO IEITE, Prefeito Municipal 
de Jambeiro, usando das atribuições que lhe são conferidas / 
por lei, Ú 
FAZ SABER que a Câmara Municípal deeretou e 
éle promulga & seguinte lei: 
ARTIGO 1º - Fica & Prefeitura Municipal autorizads & conce - 
der a titulo excepcional uma pensfo mensal, . de 
Cr$ 1.000,00 (Um mil cruzeiro), @o Sr. Beneditc Pires de Cam 
poz. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Para ocorrer com as despes&s, no presente￾exercfcio, fica aherto um crédite especial 
de Cr$ 7.000,00 (Sete mil cruzeiros), pox conta &o saldo do 
exercfcio anterior e nos exercfcios seguintes pelas dotações 
próprias & ser inolufdas no Orgamento. 
ARTIGO 2º - Esta lei emtrará em vigor na data de sus publica 
ção revogadas as disposigBes em contrério. 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 1º de Julho 
de 1958. 
ANTONIO DE :CASTRO LEITE. % Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitu 
ra Municipal de Jambeiro, em 12 de Julho de 1958. 
h::m José de Souza Alnzeida 
SECRETARIA | 

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