| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1958 |
| Date | 1958-07-01 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO MENSAL. |
| native_id | 265 |
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g)refêzlura _/%mlbl/'oz.z/ de ];máel'm ESTADO OE SÃO PAULO —— HEI Nº 101, DB 1 DE JULHO DE 1958 Concede pensão mensal. ANTONIO DE CASTRO IEITE, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atribuições que lhe são conferidas / por lei, Ú FAZ SABER que a Câmara Municípal deeretou e éle promulga & seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica & Prefeitura Municipal autorizads & conce - der a titulo excepcional uma pensfo mensal, . de Cr$ 1.000,00 (Um mil cruzeiro), @o Sr. Beneditc Pires de Cam poz. PARÁGRAFO ÚNICO - Para ocorrer com as despes&s, no presenteexercfcio, fica aherto um crédite especial de Cr$ 7.000,00 (Sete mil cruzeiros), pox conta &o saldo do exercfcio anterior e nos exercfcios seguintes pelas dotações próprias & ser inolufdas no Orgamento. ARTIGO 2º - Esta lei emtrará em vigor na data de sus publica ção revogadas as disposigBes em contrério. Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 1º de Julho de 1958. ANTONIO DE :CASTRO LEITE. % Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitu ra Municipal de Jambeiro, em 12 de Julho de 1958. h::m José de Souza Alnzeida SECRETARIA |