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← Jambeiro (SP)

norma nº 105/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1958
Date 1958-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL.
native_id268

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texto integral #

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r 
OFICION. 
EsTADO DE SÃO PAULO 
L /êz'[um _/Mzm'czlba/ de ]zhzáeiror “ 
LEI Nº 105, DE 1% DE 0 DE 1958. 
DispGe sobre criação de Escola 
Rural. í 
ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Munici￾pal de Jambeiro, usando das atribuições que lhe são eom 
feridas por lei, ' 
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, 
e êle promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - Fica criada uma Escola Rural Municipal, loca 
1 1izada na Fazenda Santa Isabel, no bairro da 
Ponte, neste Municipio, com a denominagdo de "Eseola Mis 
ta Municipal Rural da Fazenda Santa Isabel". 
BRTIGO 2¢ - As despesas Becorrentes com a .noms:ção ão / 
funcionário para o cargo ora criado, corre - 
rão por conta da dotação própria, destinada a vencimen - 
tos de professores, constante do orçamento vigente. 
ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na data de 12 de / 
Setembro de 1958, revogadas as disposiçães - 
em contrario. 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 1ºde 
Dezembeo de 1958. Ú 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 1º de Dezembro deâb 
1958. 

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