| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1958 |
| Date | 1958-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL. |
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r OFICION. EsTADO DE SÃO PAULO L /êz'[um _/Mzm'czlba/ de ]zhzáeiror “ LEI Nº 105, DE 1% DE 0 DE 1958. DispGe sobre criação de Escola Rural. í ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atribuições que lhe são eom feridas por lei, ' FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, e êle promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica criada uma Escola Rural Municipal, loca 1 1izada na Fazenda Santa Isabel, no bairro da Ponte, neste Municipio, com a denominagdo de "Eseola Mis ta Municipal Rural da Fazenda Santa Isabel". BRTIGO 2¢ - As despesas Becorrentes com a .noms:ção ão / funcionário para o cargo ora criado, corre - rão por conta da dotação própria, destinada a vencimen - tos de professores, constante do orçamento vigente. ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na data de 12 de / Setembro de 1958, revogadas as disposiçães - em contrario. Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 1ºde Dezembeo de 1958. Ú Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 1º de Dezembro deâb 1958.