| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1958 |
| Date | 1958-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 269 |
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v L /'ez'filrzz ‘/%uz[czl'wz/ çÁz [ —— «esrtaDo o São PAULO — . “ OFICION. º 106, DE 1º DE DEZEM! E 1 Dispõe sôbre concessão de Abono de Natal aos funcionários. ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atribuigdes que lhe são conferidaspor lei, ” FAZ SABER que a Camara Municipal decreta, e êle promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo amtorizado a distribuira titulo excepcional, a todos os funciondrios / da Prefeitura Municipal, efetivos, interinos e inativos, um abono, intitulado "Abono de Natal". PARKGRAFO ÚNICO - O abono de que trata o presente artigo, é etensivo ao Escriturério da Câmara Muni- j A a z 3 cipal, Encarregado do Serviço de Alto-Falante e Escritura - É O rio da Junta de Alistamento Militar. : i j ARTIGO 2º - O abono será correspondente a 50% dos vencimentos de cada fúncionário. ARTIGO 㺠- Torna-se extensivo o "Abono de Natal", a todosos diaristas com mais de 6 (seis) meses de serviços prestados ao Município. PaRÁGRAFO ÚNICO - fiste abono de que trata o artige 3º será de Cr$ 500,00 a cada um. m ARTIGO 42 - Para ocorrer com as despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a fazer abertura do necessário crédito especial, por conta do sal do que passou do Exercício de 1957. ; ARTIGO 5º - Esta Jei entrará em vigor na data de sna pnhli 1 eagdo, revogadas as disposições' em Q}trhio. -segue- í EsTADO OE SÃo PAULO L /êzfura —/161111-&712/ de Ía)úéei -continuaçãoPrefeitura Municipal de Jambeiro, em 1º de Dezembro de 1958. Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 1º de Degembro de / MBA useida. Maria José de Souza Almeida SECRETARIA (Substs) 1958,