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← Jambeiro (SP)

norma nº 106/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1958
Date 1958-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS.
native_id269

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[ —— «esrtaDo o São PAULO — . “ 
OFICION. º 106, DE 1º DE DEZEM! E 1 
Dispõe sôbre concessão de Abono 
de Natal aos funcionários. 
ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal 
de Jambeiro, usando das atribuigdes que lhe são conferidas￾por lei, 
” FAZ SABER que a Camara Municipal decreta, e 
êle promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo amtorizado a distribuir￾a titulo excepcional, a todos os funciondrios / 
da Prefeitura Municipal, efetivos, interinos e inativos, um 
abono, intitulado "Abono de Natal". 
PARKGRAFO ÚNICO - O abono de que trata o presente artigo, é 
etensivo ao Escriturério da Câmara Muni- j 
A a z 3 
cipal, Encarregado do Serviço de Alto-Falante e Escritura - É 
O rio da Junta de Alistamento Militar. : i 
j ARTIGO 2º - O abono será correspondente a 50% dos vencimen￾tos de cada fúncionário. 
ARTIGO 㺠- Torna-se extensivo o "Abono de Natal", a todos￾os diaristas com mais de 6 (seis) meses de ser￾viços prestados ao Município. 
PaRÁGRAFO ÚNICO - fiste abono de que trata o artige 3º será 
de Cr$ 500,00 a cada um. m 
ARTIGO 42 - Para ocorrer com as despesas decorrentes desta 
lei fica o Poder Executivo autorizado a fazer 
abertura do necessário crédito especial, por conta do sal 
do que passou do Exercício de 1957. ; 
ARTIGO 5º - Esta Jei entrará em vigor na data de sna pnhli 1 
eagdo, revogadas as disposições' em Q}trhio. 
-segue- 
í EsTADO OE SÃo PAULO 
L /êzfura —/161111-&712/ de Ía)úéei 
-continuação￾Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 1º 
de Dezembro de 1958. 
Registrada e publicada na Secretaria da 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 1º de Degembro de / 
MBA useida. 
Maria José de Souza Almeida 
SECRETARIA (Substs) 
1958, 

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