| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal firmar convenio com departamento de estradas de rodagem do estado de São Paulo - DER/SP, e dá outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ‘ R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br —— ——IK LEI Nº 1924, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 < “Autoriza o Poder Executivo municipal firmar convênio com o departamento de estradas de rodagem do estado de São Paulo - DER/SP, e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença. Art. 3°. As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2° desta Lei correrao por conta de dotações de convénios firmados pelo Municipio. Art. 4°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposições em contrario. Jambejro, 21 de fevereiro de 2020. f Y C CARLOS BE º%âá&lªª refeito\Municipal