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norma nº 1924/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1924 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal firmar convenio com departamento de estradas de rodagem do estado de São Paulo - DER/SP, e dá outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ‘ R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
—— 
——IK LEI Nº 1924, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
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“Autoriza o Poder Executivo municipal firmar 
convênio com o departamento de estradas de 
rodagem do estado de São Paulo - DER/SP, e dá 
outras providências”. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal 
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em 
especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei, nos seguintes termos: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a firmar 
Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São 
Paulo - DER/SP. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar 
as despesas decorrentes de sua participação na avença. 
Art. 3°. As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2° desta Lei correrao por conta de dotações de convénios firmados pelo Municipio. 
Art. 4°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposições em contrario. 
Jambejro, 21 de fevereiro de 2020. f Y 
C CARLOS BE º%âá&lªª 
refeito\Municipal 

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