| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 280 |
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de Sao Paulo LEI NUMERO 1925 DE 09 DE MARÇO DE 2020. DISPOE SOBRE AUTORIZAGAO PARA ALTERAGOES NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORGAMENTO VIGENTE. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, usando das atribuicdes que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Organica do Municipio. FAZ SABER que a Camara Municipal de Jambeiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1° - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual(PPA) 2018 2021 e na Lei de Diretrizes Orgamentarias(LDO) de 2020, com seus devidos anexos. Art. 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial no orgamento vigente até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificagbes e fontes de recursos: Órgão | 06 | SERVICOS DE PROMOÇÃO SOCIAL o | Unidade Executora | 0602 — — | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — | Projeto 1.036 Investimentos no Setor Assistência Social FNAS — Emenda Parlamentar 201837300003 Elemento 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Recursos do Ministério do Desenv. Social - FNAS | Recurso 05.500 — Emenda Parlamentar 201837300003 10.000,00 | Orgao 10 SETOR DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO = Unidade Executora 10.01 SETOR DE ESPORTES E RECREAGAO | Projeto | 1047 Invest. Setor de Esponés e Recreagéo- Concluséo da 'Quadra 777777 | o Poliesportiva Jardim Luciana Rec. Cessão Onerosa — Pré-Sal | | Elemento ‘ 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações :Beçy[so | 05.110 ' Cessao Onerosa — Bonus do Pré —Sal ‘ 44.000,00 | Art. 3° - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei sera coberto com recursos provenientes de Transferéncia voluntarias de recursos de Emenda Parlamentar destinadas a equipamentos e custeio da Vila Vicentina de Jambeiro (10.000,00) e Superavit financeiro da Cessao Onerosa, Bonus do Pré-Sal (44.000,00). PARAGRAFO UNICO: Os recursos constardo obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposições em contrario Jambeiro, 09 de Março deFDXQ k«m SOUZA— — refel icipa