| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 284 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
— PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO f Í R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 3 » TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br LEI Nº 1928 DE 27 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso Il do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal reajuste salarial de 3,30% (três inteiros e trinta centésimos por cento). Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº4.320/64 Artigo 3°. Os vencimentos de todos os cargos publicos municipais vinculados ao Poder Executivo constam dos anexos I, Il e Il desta já reajustados com o aumento previsto no artigo 1º Artigo 4°. Não se aplica essa Lei aos Agentes de C Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. m. ¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO B ; R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP "4 v TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 — administracao @ jambeiro.sp.gov.br = —— Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2020. Jambeirg, 27 de abril de 2020. Prefeito