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norma nº 1928/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1928 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO f Í R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 3 » TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
LEI Nº 1928 DE 27 DE ABRIL DE 2020 
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos 
servidores públicos municipais vinculados ao 
Poder Executivo e dá outras providências. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou 
e eu, nos termos do Inciso Il do artigo 69 da Lei 
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo 
Municipal reajuste salarial de 3,30% (três inteiros e trinta centésimos por 
cento). 
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão 
por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº4.320/64 
Artigo 3°. Os vencimentos de todos os cargos publicos municipais vinculados 
ao Poder Executivo constam dos anexos I, Il e Il desta já reajustados com o 
aumento previsto no artigo 1º 
Artigo 4°. Não se aplica essa Lei aos Agentes de C Endemias e 
Agentes Comunitários de Saúde. 
m. ¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO B ; R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP "4 v TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 — administracao @ jambeiro.sp.gov.br = —— 
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 01 de abril de 2020. 
Jambeirg, 27 de abril de 2020. 
Prefeito 

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