| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DO PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao/@jambeiro.sp.gov.br LEI N° 1929, DE 27 DE ABRIL DE 2020 4 €< s Dispõe sobre revisão geral anual do piso salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual ao piso salarial dos servidores da Câmara Municipal de Jambeiro de 3,30% (três e trinta por cento), alterando assim a tabela de vencimentos por classe descrita na Lei Municipal nº 1878 de 25 de abril de 2019 TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE - | I-A 1=B m-c IV-D V-E | 180071 2.046,27 2.455,52 2.967,07 317172 | VI-F VIl -G VIl - H - X-J 3.376,35 | 3.580,98 — | 4112566 | 431318 | 461433 | xXEK | XI-L | xm-M | XIV-N Xv-Oo | 483942 | 5.117,26 5.289,61 | 5.516,84 5.739,78 I T T XVI-P ‘ XvI -Q XVII-R | XIX-S XX-T 596458 | 619121 | 641506 | 664014 | 686528 | | XXl - U XXIL - V XXII - W XXIV - X | xxv-v | 709033 | 73798 | 754050 | 776561 7.990,70 | xxvi-z | | 821578 | Art. 2º. As despesas decorrentes da execuçãe Ki correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes ento vigente, suplementadas se necessário. nos termos da Lei Federa PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(cjambeiro.sp.gov.br —l 4 €< 44 @ Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos benéficos aos servidores a 12 de janeiro de 2020. Jambeiro, 27 de Abril de 2020