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norma nº 1929/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DO PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao/@jambeiro.sp.gov.br 
LEI N° 1929, DE 27 DE ABRIL DE 2020 
4 €< 
s 
Dispõe sobre revisão geral anual do piso salarial do 
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos 
termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do 
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual ao piso salarial dos servidores 
da Câmara Municipal de Jambeiro de 3,30% (três e trinta por cento), alterando 
assim a tabela de vencimentos por classe descrita na Lei Municipal nº 1878 de 
25 de abril de 2019 
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE - 
| I-A 1=B m-c IV-D V-E | 180071 2.046,27 2.455,52 2.967,07 317172 | VI-F VIl -G VIl - H - X-J 3.376,35 | 3.580,98 — | 4112566 | 431318 | 461433 
| xXEK | XI-L | xm-M | XIV-N Xv-Oo | 483942 | 5.117,26 5.289,61 | 5.516,84 5.739,78 
I T T 
XVI-P ‘ XvI -Q XVII-R | XIX-S XX-T 596458 | 619121 | 641506 | 664014 | 686528 | 
| XXl - U XXIL - V XXII - W XXIV - X | xxv-v | 709033 | 73798 | 754050 | 776561 7.990,70 
| xxvi-z | 
| 821578 | 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execuçãe Ki correrão por 
conta de dotações orçamentárias já constantes ento vigente, 
suplementadas se necessário. nos termos da Lei Federa
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(cjambeiro.sp.gov.br 
—l 
4 €< 
44 @ 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos benéficos aos servidores a 12 de janeiro de 2020. 
Jambeiro, 27 de Abril de 2020 

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