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norma nº 1930/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1930 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “AMIGO DO ESPORTE E LAZER”, NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.
native_id286

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao @ jambeiro.sp.gov.br 
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LEI Nº 1930, DE 19 DE MAIO DE 2020 
4 €< 
4€ @ 
Dispde sobre a criação do “Amigo do Esporte e Lazer”, no 
Municipio de Jambeiro. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, 
estado de São Paulo, FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu, nos 
termos do Inciso Ill do artigo 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 12 - Fica criado o Programa “Amigo do Esporte e do 
Lazer”, no ambito do municipio de Jambeiro, com a finalidade de estimular as 
pessoas fisicas e juridicas a contribuirem para melhoria da qualidade do esporte 
e do lazer no Municipio. 
Paragrafo Unico - A participacio das pessoas fisicas e juridicas 
no Programa será efetuada pelas seguintes normas: 
1 Reforma e ampliacio de areas destinadas a pratica de 
atividades fisicas de lazer: 
ll- Realizacdo de obras de manutengdo nos equipamentos 
esportivos públicos: 
llI- Realização de ações que visam fomentar o esporte e o 
lazer: 
IV- Doação de matérias para praticas esportivas; 
V- Organizacdo e patrocinio de competicdes e eventos 
esportivos, com anuéncia da Secretaria Municipal de esportes sem fins 
lucrativos: 
Artigo 22 - As pessoas fisicas e juridicas interessadas em 
participar do programa deverão firmar termo de Parceria com o Poder 
Executivo, por meio do órgão publico municipal competente, que expedirá o 
título “Empresa amiga do esporte e do lazer” do referido ano dofa 
Artigo 3º - As pessoas fisicas e juridicas 
Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as| ações 
práticas em benefício do esporte e lazer, inclusive por meio da colocatio de 
placas para de divulgação e publicidade.
í ; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
Iª ;. TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
Paragrafo | - Caberd ao poder executivo regulamentar a 
presente lei nos aspectos referentes à modelos e dimensoes das placas 
autorizadas paras empresas participantes do programa. 
Paragrafo Il - As placas de divulgacdo e publicidade poderão 
ser colocadas nos locais de realizacdo do evento ou competicio, desde que 
voltadas para o espago interno, cabendo a confecção e instalagdo correrio por 
conta das pessoas fisicas e juridicas participantes do programa. 
Artigo 4º- O Poder Público Municipal não tera ônus de nenhuma 
natureza e não concedera qualquer incentivo econdmico ou estimulo fiscal a 
pessoas ou empresas em razdo da participagdo do programa. 
Artigo 59 - Esta lel entre em vigor na data de sua publicacao, 
revogando as disposicdes em contrério, 
Jambeiro, 19 de maio de 2020. 

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