| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “AMIGO DO ESPORTE E LAZER”, NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao @ jambeiro.sp.gov.br ——l LEI Nº 1930, DE 19 DE MAIO DE 2020 4 €< 4€ @ Dispde sobre a criação do “Amigo do Esporte e Lazer”, no Municipio de Jambeiro. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso Ill do artigo 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica criado o Programa “Amigo do Esporte e do Lazer”, no ambito do municipio de Jambeiro, com a finalidade de estimular as pessoas fisicas e juridicas a contribuirem para melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Municipio. Paragrafo Unico - A participacio das pessoas fisicas e juridicas no Programa será efetuada pelas seguintes normas: 1 Reforma e ampliacio de areas destinadas a pratica de atividades fisicas de lazer: ll- Realizacdo de obras de manutengdo nos equipamentos esportivos públicos: llI- Realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer: IV- Doação de matérias para praticas esportivas; V- Organizacdo e patrocinio de competicdes e eventos esportivos, com anuéncia da Secretaria Municipal de esportes sem fins lucrativos: Artigo 22 - As pessoas fisicas e juridicas interessadas em participar do programa deverão firmar termo de Parceria com o Poder Executivo, por meio do órgão publico municipal competente, que expedirá o título “Empresa amiga do esporte e do lazer” do referido ano dofa Artigo 3º - As pessoas fisicas e juridicas Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as| ações práticas em benefício do esporte e lazer, inclusive por meio da colocatio de placas para de divulgação e publicidade. í ; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP Iª ;. TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br Paragrafo | - Caberd ao poder executivo regulamentar a presente lei nos aspectos referentes à modelos e dimensoes das placas autorizadas paras empresas participantes do programa. Paragrafo Il - As placas de divulgacdo e publicidade poderão ser colocadas nos locais de realizacdo do evento ou competicio, desde que voltadas para o espago interno, cabendo a confecção e instalagdo correrio por conta das pessoas fisicas e juridicas participantes do programa. Artigo 4º- O Poder Público Municipal não tera ônus de nenhuma natureza e não concedera qualquer incentivo econdmico ou estimulo fiscal a pessoas ou empresas em razdo da participagdo do programa. Artigo 59 - Esta lel entre em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicdes em contrério, Jambeiro, 19 de maio de 2020.