| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA 2023, ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 |
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+4€ E: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO dá Estado de São Paulo LEI NÚMERO 2078 DE 23 FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA 2023, ACRESCENTA AÇÕES PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO - E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2023. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso. Crédito Aberto Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Unidade Executora: | 05.02 SETOR DE FUNDEB | Função 12 Educação Sub- Função 361 Ensino Fundamental E Manutenção de Gestões para Desenv.do Ensino Básico — Avidiae |P E Fundeb diferido do exercício anterior. Recurso | 92.264 8.1.90.11.00 | Vence. Vantagens Fixas — Pessoal Civil 382.791,81 Cota das Cridias ABUIOS: sas cacau R$ 382.791,81 An. 2º - O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do SUperávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. An. 3º - O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Ar. 4º - A presenté lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 23/de fevereiro de 2D23.