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norma nº 2078/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2078 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA 2023, ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2023
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E: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
dá Estado de São Paulo
LEI NÚMERO 2078 DE 23 FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA 2023,
ACRESCENTA AÇÕES PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E
OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO - E NO
PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso.
Crédito Aberto
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade Executora: | 05.02 SETOR DE FUNDEB |
Função 12 Educação
Sub- Função 361 Ensino Fundamental
E Manutenção de Gestões para Desenv.do Ensino Básico —
Avidiae |P E Fundeb diferido do exercício anterior.
Recurso | 92.264 8.1.90.11.00 | Vence. Vantagens Fixas — Pessoal Civil 382.791,81
Cota das Cridias ABUIOS: sas cacau R$ 382.791,81
An. 2º - O presente Crédito Especial será coberto com os recursos
provenientes do SUperávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64.
An. 3º - O presente Crédito especial será incluído na programação das
ações contidas no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do
presente exercício.
Ar. 4º - A presenté lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 23/de fevereiro de 2D23.

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