| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1959 |
| Date | 1959-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 298 |
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ESTADO DE sAo PAULO
OFICIO N LEL Nº 124, DE 1º DE OUTUBRO DE 1.959
Autoriza Bmpréstimo pars pagamento de
Funcionarios.
ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de
Jambeiro, usando das atribuigdes que lhe são conferidas por lei
y FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, e /
éle promulga a seguinte lei;
ARTIGO 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Jambeiro, autoriza
do a contrair um empréstimo interno em estabeleci -
mento bancario ou com particulares, na impertancia de (quinhentos mil cruzeiros)Gr.$ 500,000,00, destinado ao pagemento dos /
vencimentos dos funciondrios municipais.
ARTIGO 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal igualmente autorizado
a assinar as respectivas promissorias acrescidas /
dos juros e demals despesas, de acordo com a lei.
ARTIGO 3º - Fica iguslmente autorizado o Poder Executivo a oferecer como garsntia a ésse empréstimo, a quota atri
tuf{da a éste municipio, conforme artigo 15 da Const. Federal
ARTIGO 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicagao.
ARTIGO Hº - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 1º de Outubro de
1.959.
J[ GE ta=
A DE CASTRO LEITE refeito Municipal v
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, aos 1º de Outubro de 1.959.
. ,
SECRETÁRIA