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norma nº 1425/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1425 / 2009
Date 2009-05-27
Ementa"Consolida o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e Dá Outras Providências"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br
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LEI Nº 1425 DE 27 DE MAIO DE 2009
EMENTA: CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o
seguinte:
ARTIGO 1º - Os Anexos | e Il, de que tratam respectivamente os artigos 7º e
8º, da Lei Municipal nº 1001, de 22 de outubro de 1997, passam a ter as
redações dos Anexos | e Il que fazem parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2º - Os incisos V, do artigo 5º, caput do artigo 12 e caput do art. 39,
todos da Lei Municipal 1001, de 22 de outubro de 1997, passam a ter as
seguintes redações:
Artigo 5º...
V — Salário ou vencimento — retribuição pecuniária básica, paga
mensalmente ao servidor público em virtude do emprego ou cargo,
conforme descrito nos Anexos | e Il desta Lei.
servidores nomeados em virtude de concurso público (art. |41 da
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
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ARTIGO 2º - Ficam revogados os incisos VII, VIll e IX, do artigo 5º, a alínea
“e”, do artigo 6º, o artigo 11, seu parágrafo único e o Anexo III, o artigo 13 e
seu parágrafo único, e o artigo 40, todos da Lei Municipal nº 1001, de 22 de
outubro de 1997.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de recursos próprios e/ou vinculados às Secretarias e aos Ministérios,
constantes do orçamento municipal, suplementados, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
R de Maio de 2009.
Angélica Aparecida Idalino *
ficial Administrativo
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
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ANEXO |
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
Ajudante Geral 39 478,50
Almoxarife 2 594,00
Assistente Social 2 1.402,50
Auxiliar de Consultório Dentário 2 632,50
Atendente 478,50
Auxiliar de Cozinha 10 478,50
Auxiliar de Enfermagem 7 831,05
Bibliotecário 1 632,50
Borracheiro [otros
Braçal 70 478,50
Carpinteiro 671,00
Coveiro 478,50
Dentista — 20 horas semanais
2.260,39
Diretor de escola
Eletricista
Encarregado de Recursos Humanos
1.402,50
Encarregado da Seção de Cadastro e Tributos 1.402,50
Encarregado de Artesanato 478,50
Encarregado de Cozinha 979,00
Encarregado de Obras 671,00
Encarregado de Padaria 517,00
Enfermeiro 2.821,99
Escriturário | 555,50
Escriturário Il 577,50
Escriturário Ill 786,50
Farmacêutico 1.402,50
Fisioterapeuta — 30 horas semanais 1.980,00
Fiscal de Tributos e Posturas
Fonoaudiólogo — 20 horas semanais
Inspetor de Alunos
Lançador
Mecânico
Médico — 20 horas semanais
Meio Oficial Padeiro
DO RS RS o Rc) Bi LS) Ne o e ROS) RS] OS) e e LS o is e RR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190
FAX: 3978-1235
EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
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Monitor Escolar 2 478,50
Motorista 10 654,50
Motorista | 10 555,50
Motorista Il 15 632,50
Motorista Ill 6 709,50
Motorista |V 10 979,00
Nutricionista — 20 horas semanais 1 980,00
Oficial Administrativo 1 1.155,00
Oficial de Escola 3 555,50
Operador de Máquinas Pesadas 6 | 1.210,00
Operador de Máquinas Leves 1 709,50
Padeiro T 1 709,50
Pedreiro | 5 555,50
Pedreiro Il 5 671,00
Pintor 1 671,00
Procurador Municipal - 20 horas semanais 1 2.260,39
Professor de Educação Infantil 12 1.065,88
Professor de Ensino Fundamental | 33 1.268,07
Professor de Ensino Fundamental Il 33 8,45 hiaula
Professor Fundamental Suplência 3 863,50
Psicólogo — 20 horas semanais 1 1.402,50
Psicopedagogo — 20 horas semanais 1 1.402,50
Secretário 1 1,402,50
Secretário de Escola 3 1.402,50
Secretário JSM 1 671,00
Técnico de Educação Física 2 1.287,00
Técnico Agrícola 1 979,00
Tratorista | 4 632,50
Tratorista Il 2 709,50
Veterinário — 40 horas semanais L 1 2.596,00
Vigilante II 8 478,50
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA — PSF
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS
Agente Comunitário de Saúde (40H) —E 15
PREFEITURA M
UNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190
FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br
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Auxiliar de Enfermagem (40H) 5 | 831,05
Dentista (40H) 2 3.060,04
Enfermeiro (40H) 2 2.821,99
Médico (40H) 2 | 6.577,07
ANEXO,
CARGOS'DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS
Assessor Assistência Social 1
Assessor Clínico Veterinário 1
Assessor de Administração | 5
TAssessor de Administração Il 5
Assessor de Administração Ill 5
Assessor de Direção Escolar 2
Assessor de Gabinete [4 os]
Assessor Especial de Manutenção 1 1.210,00
Assessor do Núcleo de Artes Populares 1 517,00
Assessor do Núcleo Musical 1 1.056,00
Assessor Pedagógico 4 1.595,00
Assessor Educacional 2 1.980,00
Assessor Técnico de Esportes 2 979.00
Assessor Técnico Legislativo : 1 1.595,00
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família 1 1.595,00
Chefe de Manutenção das Estradas Rurais 1 1.270,00
Chefe de Manutenção de Vias Urbanas 1 1.270,00
Chefe da Seção de Assuntos Jurídicos 1 2.596,00
Chefe da Seção de Merenda Escolar 1 1.056,00
Chefe da Seção de Cadastro e Tributos 1 1.595,00
Chefe da Seção de Cultura e Turismo , 1 1.595,00
Chefe da Seção de Agricultura, Abast e Meio Ambiente 1 2.596,00
Chefe da Seção de Esportes e Lazer 1 1.595,00
Chefe da Seção de Limpeza Urbana 1
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social 1
Chefe da Seção de Recursos Humanos 1
Chefe da Seção de Serviços Municipais 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com br
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Chefe da Seção de Finanças
Chefe de Gabinete do Prefeito
Chefe da Seção de Educação
Chefe da Seção de Obras
Chefe da Seção de Saúde
Chefe da Seção de Transportes
Diretor de Escola
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