| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | "Consolida o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e Dá Outras Providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br mio LEI Nº 1425 DE 27 DE MAIO DE 2009 EMENTA: CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: ARTIGO 1º - Os Anexos | e Il, de que tratam respectivamente os artigos 7º e 8º, da Lei Municipal nº 1001, de 22 de outubro de 1997, passam a ter as redações dos Anexos | e Il que fazem parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º - Os incisos V, do artigo 5º, caput do artigo 12 e caput do art. 39, todos da Lei Municipal 1001, de 22 de outubro de 1997, passam a ter as seguintes redações: Artigo 5º... V — Salário ou vencimento — retribuição pecuniária básica, paga mensalmente ao servidor público em virtude do emprego ou cargo, conforme descrito nos Anexos | e Il desta Lei. servidores nomeados em virtude de concurso público (art. |41 da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br << ARTIGO 2º - Ficam revogados os incisos VII, VIll e IX, do artigo 5º, a alínea “e”, do artigo 6º, o artigo 11, seu parágrafo único e o Anexo III, o artigo 13 e seu parágrafo único, e o artigo 40, todos da Lei Municipal nº 1001, de 22 de outubro de 1997. ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios e/ou vinculados às Secretarias e aos Ministérios, constantes do orçamento municipal, suplementados, se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. R de Maio de 2009. Angélica Aparecida Idalino * ficial Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br -<uo ANEXO | EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$ Ajudante Geral 39 478,50 Almoxarife 2 594,00 Assistente Social 2 1.402,50 Auxiliar de Consultório Dentário 2 632,50 Atendente 478,50 Auxiliar de Cozinha 10 478,50 Auxiliar de Enfermagem 7 831,05 Bibliotecário 1 632,50 Borracheiro [otros Braçal 70 478,50 Carpinteiro 671,00 Coveiro 478,50 Dentista — 20 horas semanais 2.260,39 Diretor de escola Eletricista Encarregado de Recursos Humanos 1.402,50 Encarregado da Seção de Cadastro e Tributos 1.402,50 Encarregado de Artesanato 478,50 Encarregado de Cozinha 979,00 Encarregado de Obras 671,00 Encarregado de Padaria 517,00 Enfermeiro 2.821,99 Escriturário | 555,50 Escriturário Il 577,50 Escriturário Ill 786,50 Farmacêutico 1.402,50 Fisioterapeuta — 30 horas semanais 1.980,00 Fiscal de Tributos e Posturas Fonoaudiólogo — 20 horas semanais Inspetor de Alunos Lançador Mecânico Médico — 20 horas semanais Meio Oficial Padeiro DO RS RS o Rc) Bi LS) Ne o e ROS) RS] OS) e e LS o is e RR PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br «cio Monitor Escolar 2 478,50 Motorista 10 654,50 Motorista | 10 555,50 Motorista Il 15 632,50 Motorista Ill 6 709,50 Motorista |V 10 979,00 Nutricionista — 20 horas semanais 1 980,00 Oficial Administrativo 1 1.155,00 Oficial de Escola 3 555,50 Operador de Máquinas Pesadas 6 | 1.210,00 Operador de Máquinas Leves 1 709,50 Padeiro T 1 709,50 Pedreiro | 5 555,50 Pedreiro Il 5 671,00 Pintor 1 671,00 Procurador Municipal - 20 horas semanais 1 2.260,39 Professor de Educação Infantil 12 1.065,88 Professor de Ensino Fundamental | 33 1.268,07 Professor de Ensino Fundamental Il 33 8,45 hiaula Professor Fundamental Suplência 3 863,50 Psicólogo — 20 horas semanais 1 1.402,50 Psicopedagogo — 20 horas semanais 1 1.402,50 Secretário 1 1,402,50 Secretário de Escola 3 1.402,50 Secretário JSM 1 671,00 Técnico de Educação Física 2 1.287,00 Técnico Agrícola 1 979,00 Tratorista | 4 632,50 Tratorista Il 2 709,50 Veterinário — 40 horas semanais L 1 2.596,00 Vigilante II 8 478,50 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA — PSF DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS Agente Comunitário de Saúde (40H) —E 15 PREFEITURA M UNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br <a Auxiliar de Enfermagem (40H) 5 | 831,05 Dentista (40H) 2 3.060,04 Enfermeiro (40H) 2 2.821,99 Médico (40H) 2 | 6.577,07 ANEXO, CARGOS'DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS Assessor Assistência Social 1 Assessor Clínico Veterinário 1 Assessor de Administração | 5 TAssessor de Administração Il 5 Assessor de Administração Ill 5 Assessor de Direção Escolar 2 Assessor de Gabinete [4 os] Assessor Especial de Manutenção 1 1.210,00 Assessor do Núcleo de Artes Populares 1 517,00 Assessor do Núcleo Musical 1 1.056,00 Assessor Pedagógico 4 1.595,00 Assessor Educacional 2 1.980,00 Assessor Técnico de Esportes 2 979.00 Assessor Técnico Legislativo : 1 1.595,00 Chefe Administrativo Programa Saúde da Família 1 1.595,00 Chefe de Manutenção das Estradas Rurais 1 1.270,00 Chefe de Manutenção de Vias Urbanas 1 1.270,00 Chefe da Seção de Assuntos Jurídicos 1 2.596,00 Chefe da Seção de Merenda Escolar 1 1.056,00 Chefe da Seção de Cadastro e Tributos 1 1.595,00 Chefe da Seção de Cultura e Turismo , 1 1.595,00 Chefe da Seção de Agricultura, Abast e Meio Ambiente 1 2.596,00 Chefe da Seção de Esportes e Lazer 1 1.595,00 Chefe da Seção de Limpeza Urbana 1 Chefe da Seção de Desenvolvimento Social 1 Chefe da Seção de Recursos Humanos 1 Chefe da Seção de Serviços Municipais 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com br -<uo Chefe da Seção de Finanças Chefe de Gabinete do Prefeito Chefe da Seção de Educação Chefe da Seção de Obras Chefe da Seção de Saúde Chefe da Seção de Transportes Diretor de Escola to) =| =| a) 5) | =