| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1959 |
| Date | 1959-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 302 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
%E/êllldl'll /”u/zzcz 0/ dê ]amáezra ESTADO DE sxo PAULO OFICIO N LEI Nº 129, DE 1º DE OUTUERO BM 1.959. Autoriza a aquisig@o de Instrumen tos Musicais e abre Crédito Especial. ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atribuigdes que lhe são confetidas por » 101 R N ' FAZ SABER que a Camara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei: ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ndqulrír da Firma "Casa Manon S.A." com sede a Rua 2h de Maio nº 242, em São Paulo, os instrumentos musicais conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei. ARTIGO 2° - Para ocorrer com:a8s despesas com a uqnialçio de que trata o artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr.$ 117.065,00 (Cento e de2 zessete mil e sessenta e cinco cruzeiros), por conta do saldo a se verificar no corrente exercicio, com a arrecadação pre-- vista no artigo 15, $ 4 da Gonstituigdo Federal. ARTIGO 3* - Os referidos instrumentos musicais serao de propriedade da Prefeitura Municipel e serão entre-- gues mediante têrmo de responsabilidade, & Diretoria da "Cof poração Musical Jambeirense", ora em formag@o nesta cidade,/ ficando a critério do Poder Executivo a elaboragao do decreto de regulamentagao desta lei. ARTIGO º - Esta lel entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposigdes em contririo. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 1% de Outubro de 1.959. fi'efez'/ura Mu/zl‘cz'pa/ de ]anzáez'ra ESTADO DE SÃO PAULO ; OFICIO N. Registrada e publicada na Sgcrotu:h. da Prefel tura Municipal de Jambeiro, aos 1% de Outubro de 1.959. . U . â:cmnnm