br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 130/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1959
Date 1959-12-07
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
native_id303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

%E/êllldl'll /”u/zzcz 0/ dê ]amáezra 
ESTADO DE sxo PAULO 
OFICIO N LEI Nº 129, DE 1º DE OUTUERO BM 1.959. 
Autoriza a aquisig@o de Instrumen 
tos Musicais e abre Crédito Espe￾cial. 
ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de 
Jambeiro, usando das atribuigdes que lhe são confetidas por 
» 101 R N 
' FAZ SABER que a Camara Municipal decreta e ele 
promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ndqulrír da 
Firma "Casa Manon S.A." com sede a Rua 2h de Maio 
nº 242, em São Paulo, os instrumentos musicais conforme rela￾ção anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei. 
ARTIGO 2° - Para ocorrer com:a8s despesas com a uqnialçio de 
que trata o artigo 1º, fica aberto na Contadoria 
Municipal um crédito especial de Cr.$ 117.065,00 (Cento e de￾2 zessete mil e sessenta e cinco cruzeiros), por conta do saldo 
a se verificar no corrente exercicio, com a arrecadação pre-- 
vista no artigo 15, $ 4 da Gonstituigdo Federal. 
ARTIGO 3* - Os referidos instrumentos musicais serao de pro￾priedade da Prefeitura Municipel e serão entre-- 
gues mediante têrmo de responsabilidade, & Diretoria da "Cof 
poração Musical Jambeirense", ora em formag@o nesta cidade,/ 
ficando a critério do Poder Executivo a elaboragao do decre￾to de regulamentagao desta lei. 
ARTIGO º - Esta lel entrara em vigor na data de sua publica 
ção, revogadas as disposigdes em contririo. 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 1% de Outubro 
de 1.959. 
fi'efez'/ura Mu/zl‘cz'pa/ de ]anzáez'ra 
ESTADO DE SÃO PAULO ; 
OFICIO N. 
Registrada e publicada na Sgcrotu:h. da Prefel 
tura Municipal de Jambeiro, aos 1% de Outubro de 1.959. 
. U . 
â:cmnnm 

open original →