br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 131/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1959
Date 1959-12-07
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
native_id304

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

?refez[ura /quzzcz al de ]amáezro 
ESTADO DE sÃo PAULO —— 
LEL Nº 131, DB 7 DE DEZEMBRO DE:2.959. 
Abre Crédito Suplementar. 
ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Municípal de 
Jambeiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por 
) 1ei. ? FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, e êle 
promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Munici￾pal, um crédito suplementar na impertância — de 
Cr.$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros), destinado & suple-- 
mentagao das seguintes verbas urçamentiriu: 
200 250 N 251 - 8 63 3 - Aquis. de Lampadas e outros - Cr$ 10.000,00 
200 ~ 250 . 
< 251 - 8 63 l - Pag.de Energia Elétrica Cr$ 80.000,00 
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do presente crédito será coberto 
com es com os excessos de arrecadação e saldos, 
da quota do artigo 15 da Constituição Federal dos anos de 
1.956 e 1.958. 
ARTIGO 2º - Esta lei entrard em vigor na data de sua publi 
cação, revogadas as disposigSes em contririo. 
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 7 de De￾zembro de 1.959. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada e publicada na Secretaria da Prefei 
tura Municipal de Jambeiro, aos 7 de Dezembro de 1.959. 

open original →