| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1959 |
| Date | 1959-12-07 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
| native_id | 304 |
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?refez[ura /quzzcz al de ]amáezro ESTADO DE sÃo PAULO —— LEL Nº 131, DB 7 DE DEZEMBRO DE:2.959. Abre Crédito Suplementar. ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Municípal de Jambeiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por ) 1ei. ? FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, e êle promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito suplementar na impertância — de Cr.$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros), destinado & suple-- mentagao das seguintes verbas urçamentiriu: 200 250 N 251 - 8 63 3 - Aquis. de Lampadas e outros - Cr$ 10.000,00 200 ~ 250 . < 251 - 8 63 l - Pag.de Energia Elétrica Cr$ 80.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do presente crédito será coberto com es com os excessos de arrecadação e saldos, da quota do artigo 15 da Constituição Federal dos anos de 1.956 e 1.958. ARTIGO 2º - Esta lei entrard em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposigSes em contririo. Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 7 de Dezembro de 1.959. PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na Secretaria da Prefei tura Municipal de Jambeiro, aos 7 de Dezembro de 1.959.