| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | DISPÕESOBRE ENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO PROFESSOR BENEDICTO ERNESTO ALVES DE MORAES.( MERCADO MUNICIPAL) |
| native_id | 306 |
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TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —— LEI Nº 1936, DE 22 DE JUNHO DE 2020 i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO g R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP Dispõe sobre denominação de Prédio Público “MERCADO MUNICIPAL BENEDICTO ERNESTO ALVES DE MORAES”, e dá outras providéncias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso III do art. 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e promulgo a presente Lei: Artigo 12 - Fica denominado Prédio Publico “MERCADO MUNICIPAL BENEDICTO ERNESTO ALVES DE MORAES”, o prédio publico localizado na Praca Almeida Gil, no Municipio de Jambeiro; Artigo 22 - As despesas com execução desta Lei correrdo por conta de dotação orçamentária propria, suplementada se necessério. Artigo 32 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicagéo, revogando as disposi¢des em contrério. / Jambeiro, 22 de junho de 2020. - : - & S AL olDg squza — —> refeitd Munieipal