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norma nº 1938/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1938 / 2020
Date 2020-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
AA 
Estado de São Paulo 
a Seeeeeee— 
LEI NÚMERO 1938 DE 02 DE JULHO DE 2020. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, 
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de 
Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 
43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificagéo e fonte de recurso. 
Crédito Aberto 
Orgao: 01 GABINETE DO PREFEITO 
Unidade Executora: | 01.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 
Função [ o4 Administração 
Sub- Função 122 Administração Geral 
Atividade: | 2.001 Manuteng&o das Ações Administrativas do Gabinete do Prefeito 
Recurso 01.110 3.1.90.13.08 | CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO 5.334,73 
Recurso 01.110 3.1.90.92.13 | ObrigagGes Patronais -Exercicios Anteriores 14.282,64 
[Total dos créditos abertos . R$ 19.617,37 | 
Anulacédo de Dotacdo: 
Orgao: 01 GABINETE DO PREFEITO 
Unidade Executora: 01.03 PROCURADORIA JURIDICA 
Fungao 04 Administracao 
Sub- Fungao 1122 Administracao Geral 
Atividade: | 2.003 Manuteng&o das Ações Administrativas da Procuradoria Juridica 
Recurso ] 01.110 ] 3.3.90.3.9.00 | Outros Serv. Terceiros — Pessoa Juridica W 19.617,37 
TEGGS A0S CTEUHOB ANUIRUOB 15cA SSSA SAA R$ 19.617,37] 
Art. 2º - O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de 
anulação parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto 
Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64. 
Art. 3° - O presente Crédito especial será incluido na programagéo das agdes 
contidas no PPA — Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orgamentarias do presente 
exercicio. 
Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as 
disposigdes em contrario. 
JAMBEIRO, 02 de julho.de 2020.

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